13/11/2015
A decisão beneficia mais de 900 mil pessoas em todo Estado, atendidas pela Eletrobras. A liminar proibiu que qualquer cobrança com reajuste, fosse feita à população, sob pena de imposição de multa diária de R$100 mil à companhia elétrica.
Depois de autorizado o reajuste por conta da Aneel, órgãos de defesa do consumidor e representantes da sociedade civil se reuniram para vetar aumento. Os órgãos entraram com uma medida cautelar e uma ação civil pública contra a Aneel e a Amazonas Energia, no Ministério Público Federal do Amazonas.
O reajuste estava definido em 39,10% nas contas de energia elétrica a serem aplicadas para os consumidores de baixa tensão como comércio, consumo residencial, iluminação pública e rural. Para os consumidores de alta tensão, como a indústria, o aumento seria de 42,55%.
Entre os órgãos que ajuizaram a ação civil pública estão Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública do Estado do Amazonas, Defensoria Pública da União no Amazonas, Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (CDC-CMM), Secretaria Executiva de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM), Departamento de Proteção ao Consumidor do Município de Manaus (Procon-Manaus), Comissão Técnica e Permanente da Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CTPDC-Aleam) e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM).
A reportagem entrou em contato com a Amazonas Energia, que disse não ter sido notificada oficialmente pela justiça. A companhia informou que só irá se manifestar sobre o assunto quando receber a notificação da Justiça Federal.
Fonte: Amazonas Em Tempo