13/07/2015
O Ministério Público Federal (MPF) destacou que havia recomendado ao Estado do Amazonas a anulação do decreto que determinou a desapropriação de uma área na região do Puraquequara, em Manaus, onde vivem 19 comunidades tradicionais ribeirinhas, com a pretensão de instalar no local o polo. Como a recomendação não foi atendida pela União, o órgão ministerial ajuizou ação civil pública requerendo a concessão de liminar a fim de suspender os procedimentos em andamento, pedido este que foi aceito pelo juízo de primeiro grau.
A União, então, recorreu ao TRF1 alegando que a manutenção da decisão afronta o direto de propriedade da União sobre seu imóvel e fere seu juízo de conveniência e oportunidade quanto à destinação da área, visto que não há motivo algum que lhe possa ser imputado para impedi-la de exercer o seu direito de propriedade sobre os terrenos de sua propriedade, argumento que não foi acatado pelo TRF1.
Fonte: Portal D24am.com