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Justiça do Trabalho determina reintegração de empregados demitidos pela Lenovo/CCE

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10/10/2014

A 16º Vara do Trabalho de Manaus acatou o pedido liminar do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) e determinou que 49 empregados demitidos irregularmente de uma das empresas pertencentes ao antigo grupo econômico da CCE, a Cemaz Indústria Eletrônica da Amazônia S.A., sejam reintegrados imediatamente aos seus postos originais de trabalho em qualquer das empresas do atual grupo Lenovo, garantidos os salários e vantagens do período de afastamento.

Em agosto deste ano, a Procuradora do Trabalho Ana Raquel Sampaio Pacífico ajuizou uma ação civil pública (ACP) em razão da constatação da prática de discriminação no processo demissional dos funcionários. Constatou-se que 67 trabalhadores foram demitidos da empresa Cemaz, sob o falso argumento de que a empresa estaria encerrando suas atividades, circunstância que autorizaria a rescisão dos contratos de todos os empregados.

Porém, foi verificado também que 49 dos trabalhadores demitidos tinham histórico de doenças relacionadas ao trabalho ou estavam em gozo de estabilidade acidentária, enquanto outros nove faziam parte da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Ou seja, 87% desses trabalhadores não poderiam ser demitidos pois estavam protegidos por estabilidades garantidas em lei. Portanto, eles deveriam ter permanecido trabalhando para o grupo econômico, mesmo que diretamente ligados a pessoa jurídica diversa.
 
O MPT solicitou, em caráter liminar, a reintegração de todos os trabalhadores demitidos irregularmente e, definitivamente, o pagamento de uma indenização no valor de R$ 100 milhões, a título de dano moral coletivo.

A Justiça do Trabalho acatou o argumento do Ministério Público do Trabalho de que houve uma sucessão de empregadores que constituíam grupos econômicos, pois as outras duas empresas do grupo CCE, a Digibrás e Digiboard, foram vendidas para a multinacional chinesa Lenovo, que por sua vez assumiu a exploração da marca CCE e passou a funcionar com a mesma estrutura física, aparelhamento e identidade de finalidade econômica das empresas anteriores, havendo continuidade nos serviços prestados.
 
Nesse contexto, a juíza titular Maria de Lourdes Guedes Montenegro deferiu o pedido liminar do MPT. Caso a decisão da Justiça não seja cumprida, será cobrada multa de R$ 500, até o limite de R$ 5 mil.

Fonte: Portal Acrítica.com.br

 

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