27/08/2013
Também exige que a empresa interrompa a contratação de funcionários terceirizados e o intervalo mínimo de 11 horas entre cada jornada. A decisão veio após o Ministério Público do Trabalho do Amazonas adjudicar ação por danos morais coletivos no valor de R$ 250 milhões por infrações trabalhistas sistemáticas envolvendo a empresa.
Além disso, a sentença assinada pela juíza Mônica Silvestre Rodrigues, da 6ª Vara de Trabalho de Manaus, determinou que a empresa interrompa a contratação de funcionários terceirizados e o intervalo mínimo de 11 horas entre cada jornada. Caso a ordem judicial seja descumprida, a Samsung deve pagar multa diária de R$ 10 mil por trabalhador por cada infração constatada.
"Permitir que a empresa continuasse a exigir jornadas extenuantes e em desacordo com o fixado na norma legal, independentemente do número de empregados envolvidos nas ações de fiscalização, choca-se com o direito vigente e implica em se configurar danos de difícil reparação a longo prazo à massa de seus trabalhadores, já que sua atividade exige esforço repetitivo", justificou a juíza, em sua sentença.
Outra exigência feita pela juíza à Previdência foi o envio em até 30 dias de informações sobre o número de afastamentos ocorridos em função de doenças ocupacionais relacionadas ao funcionamento acelerado da linha de produção. Na ação, os procuradores apontam que o número de movimentos por segundo realizado pelos empregados na montagem de celulares, tablets, TVs e outros itens é bem acima do limite considerado seguro para a saúde dos trabalhadores.
Horas-extra
Há duas semanas, em entrevista ao Jornal do Commercio, o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas, Valdemir Santana, enfatizou que o Sindmetal em parceria com outros sindicatos de trabalhadores do PIM, já havia denunciado há cerca de dois anos a situação degradante na sul-coreana e de diversas outras indústrias. Entre as denúncias apresentadas pelos sindicatos à justiça estavam a falta de ginástica laboral e de cadeiras ergométricas, horas-extra não remuneradas.
Mas há quem enxergue um retrocesso na decisão da justiça amazonense. O presidente da Federação dos Trabalhadores das Indústrias do Amazonas, Ricardo Alvarez Miranda, acredita que o cumprimento de horas-extras de trabalho é um direito do trabalhador e que, em muitas vezes, representa um reforço no orçamento familiar. Na opinião dele, a sentença retira este direito do trabalhador negociar com o empregador.
Fonte: JCAM