06/10/2022
Obras sem licença prévia e estudo de impacto ambiental.
Da Redação do BNC Amazonas
A Justiça federal suspendeu licença de instalação do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) ao consórcio Tecon Ardo – RC, para obras de pavimentação da BR-319.
A ação é do Ministério Público Federal (MPF).
Conforme a liminar judicial, o trecho da rodovia que deu causa à decisão é do chamado setor C, no município de Beruri, a 173 quilômetros de Manaus.
De acordo com o MPF, o Ipaam foi omisso ao não considerar as atividades de usina de concreto asfáltico como obras de maior potencial poluidor do meio ambiente. “Ao contrário do que orientam a legislação estadual e portaria do próprio instituto”, escreveu o órgão.
Na ação, o MPF apontou que não foram realizados estudos prévios, licença prévia, vistoria in loco, nem considerações quanto à implementação de usina.
A Justiça reconheceu, portanto, que não houve estudo de impacto ambiental e nem pedido de licença prévia para a obra.
A decisão liminar determina tanto a suspensão da licença de instalação do Ipaam (54/2021) quanto os atos em curso até que as irregularidades sejam corrigidas.
Uma audiência para tentativa de conciliação foi marcada pela Justiça para o próximo dia 19. A ação segue tramitando na 7ª Vara Federal do Amazonas, sob o nº 1021016-59.2022.4.01.3200.
Fonte: BNC Amazonas