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Jurisprudência favorece Zona Franca

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10/03/2014

Depois do reconhecimento da constitucionalidade dos incentivos fiscais da ZFM (Zona Franca de Manaus) pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no último dia 19 de fevereiro, o Amazonas vive a expectativa de uma nova decisão favorável pela Corte Suprema. No mês passado, a Procuradoria Geral da República emitiu parecer favorável pela admissibilidade da ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n°4.635, ajuizada pelo Estado contra incentivos fiscais concedidos pelo governo de São Paulo a produtos de informática sem prévia aprovação do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Fonte: JCAM

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