CIEAM | Centro da Indústria do Estado do Amazonas CIEAM | Centro da Indústria do Estado do Amazonas

Notícias

Juíza federal nega embargo em ação que suspende bandeira tarifária local

  1. Principal
  2. Notícias

30/09/2015

A juíza da 3ª Vara Federal, Jaiza Maria Pinto Fraxe negou, nesta terça-feira (29), provimento ao embargo declaração de autoria da Eletrobras Distribuição Amazonas. A concessionária questionava se após a suspensão da cobrança do sistema de bandeira dos consumidores, ficaria desobrigada a contribuir para a Conta Centralizada de Recursos de Bandeiras Tarifárias. A chamada Conta Bandeira é uma espécie de fundo para compensar o aumento dos custos de geração com o acionamento das térmicas a óleo, com a seca dos reservatórios das hidrelétricas no Sudeste.

O embargo é um instrumento aplicado para definir a extensão e a precisão de uma decisão judicial. O recurso protocolado na tarde de segunda-feira pelo escritório Décio Freire & Associados, contratado pela concessionária, cita "omissões" na decisão liminar do juiz federal Ricardo Sales, que no dia 11 suspendeu a cobrança do sistema de bandeiras dos consumidores do Amazonas e seus efeitos retroativos a maio deste ano.

O juiz acatou a ação popular movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e outros órgãos contra o Despacho 1.365 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que, em maio, considerou Manaus e outros três municípios conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN), após com a conclusão do linhão Tucuruí-Manaus. Antes da liminar, os consumidores  estavam obrigados a pagar pelo regime de bandeira e a concessionária repassaria o recurso para a Conta Bandeiras,  criada pelo Decreto 8.401, de fevereiro de 2015, mantida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

"Do mesmo que, em razão da decisão liminar ora embargada, está suspensa a cobrança pelo sistema de bandeiras tarifárias aos consumidores do Amazonas, também restar claro e expresso, corrigindo-se essa outra omissão, que não poderá ser exigido da concessionária de energia ora embargante qualquer repasse de valores à Conta Bandeiras, a partir da data em que concedida a liminar, pois está esta distribuidora impedida de cobrá-los de seus usuários", é o teor do texto grafado pelos autores do pedido de embargo.

O temor da empresa é que, ao ser impedida de cobrar dos clientes, não poderá embutir o custo do regime de bandeiras para os consumidores, em novembro, no momento da revisão tarifária anual, além de ter que bancar do seu próprio caixa,  o repasse para a Conta Bandeiras. Na ação popular movida pelos órgãos, o montante soma R$ 8,9 milhões, somente dos meses de maio e junho de 2015.

Na decisão desta terça-feira, a juíza Jaiza Fraxe rechaça a tese da concessionária. "Não há qualquer contradição ou omissão no ato guerreado, em especial porque a decisão está fundamentada de forma clara e precisa, tendo sido abordados todos os elementos lançados nos autos", além de destacar que todos os efeitos da decisão liminar ficam suspensos e que o embargo não pode ser interposto para "suscitar questão nova".

A bandeira tarifária indica se a energia custará mais ou menos. Quando há escassez na geração hidrelétrica, com a falta de chuvas nos reservatórios do Sul e Sudeste, as térmicas a diesel são acionadas e elevam o custo de geração. Na bandeira verde, a tarifa não sofre acréscimo. Na amarela, a tarifa sobe R$ 2,50 para cada 100 Kilowatt/hora (kWh) consumidos. Na vermelha, R$ 4,5 a cada 100 kWh.

Emendas suspendem cobrança


Duas emendas da senadora Sandra Braga (PMDB/AM) foram incluídas, nesta terça-feira, no texto da Medida Provisória (MP) 677/2015. Junto com a isenção do pagamento das bandeiras em áreas isoladas ou que ainda não estão totalmente integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), a senadora propôs que o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) defina novos critérios para adoção das bandeiras cobradas pela Aneel.

Além do Amazonas, onde 61 dos 62 municípios ainda não estão totalmente integrados ao SIN, a aprovação das emendas poderá beneficiar consumidores de municípios do Acre, Mato Grosso, Pará, Pernambuco e Rondônia. Após a deliberação em comissão especial, a MP irá a votação dos plenários da Câmara e do Senado.

A primeira emenda da senadora à MP altera a Lei 12.111 de 2009, estabelecendo novos critérios técnicos para se considerar os consumidores plenamente integrados ao SIN. A segunda também altera a Lei 12.111 de 2009 e isenta a bandeira nas localidades em que os consumidores não usufruem dos serviços do SIN e, portanto, não devem pagar por eles.

Fonte: Portal D24am.com

Coluna do CIEAM Ver todos

Estudos Ver todos os estudos

Diálogos Amazônicos Ver todos

CIEAM | Centro da Indústria do Estado do Amazonas © 2023. CIEAM. Todos os direitos reservados.

Opera House