14/09/2015
A liminar com tutela antecipada, que visa impedir os prejuízos aos consumidores até o julgamento do mérito da ação, suspendeu os efeitos do Despacho 1.365 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), do dia 5 de maio deste ano, com entrada em vigor a partir do dia 1º daquele mês, que considerou como plena a inserção do Amazonas no Sistema Interligado Nacional (SIN) e, com isso, a imediata adoção do regime de bandeiras tarifárias, por parte da concessionária Amazonas Distribuidora de Energia S/A.
"A adoção do sistema de bandeiras tarifárias no Amazonas viola a lei, diante do que antes foi exposto, seja porque o consumidor é vulnerável e hipossuficiente, não podendo ser prejudicado pela falta de faturamento por parte concessionária no que tange aos ciclos que maio, junho e julho de 2015", diz o texto da ação, tese acatada pelo juiz federal.
A bandeira tarifária indica se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade. Quando há escassez na geração hidrelétrica, como hoje ocorre pela falta de chuvas nos reservatórios do Sul e Sudeste, as térmicas movidas a diesel são acionadas e elevam o custo de geração.
Na bandeira verde, as condições são favoráveis e a tarifa não sofre nenhum acréscimo. Quando a Aneel adota a bandeira amarela, condições de geração são menos favoráveis e a tarifa sofre acréscimo de R$ 2,50 para cada 100 (kWh) consumidos. Na bandeira vermelha, a tarifa sofre acréscimo de R$ 4,50 para cada 100 (kWh).
A ação exigiu a suspensão da cobrança pelo sistema de bandeiras tarifárias a todos os consumidores do Amazonas, mesmo que estejam em municípios atendidos pelo Sistema Interligado Nacional e foi assinada conjuntamente pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), Defensoria Pública da União no Amazonas (DPU/AM), Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus, Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM) e do Departamento de Proteção ao Consumidor do Município de Manaus (Procon-Manaus).
Mesmo com o despacho da Aneel de maio, a cobrança só começou a ser feita pela concessionária em 1º de agosto, com caráter retroativo. Em junho, o presidente da companhia, Antonio Carlos Faria de Paiva, disse que as tarifas dos consumidores amazonenses ainda deveriam permanecer no antigo sistema tarifário, mesmo com o Estado ter entrado no Sistema Interligado.
"O Amazonas ainda precisa fazer algumas adequações e isso deve levar alguns meses", disse à época Antonio Carlos. A empresa enviou documentação à Aneel com exposição de motivos, mas a agência reguladora não voltou atrás e pediu a adoção do regime.
Na época, o diretor-presidente da Aneel, Romeu Rufino, sustentou que, ao não implantar as bandeiras tarifárias, a Amazonas Energia estava na prática, dando um desconto na conta de luz de seus consumidores, custo que será bancado pelos acionistas e não poderá ser repassado para os demais brasileiros. Além disso, segundo ele, a empresa não poderá pedir ressarcimento desses valores na época do reajuste tarifário ordinário.
As senadoras Sandra Braga (PMDB/AM) e Vanessa Gazziotin (PCdoB/AM) também contestaram a adoção do regime de bandeiras tarifárias em todo o Amazonas, inclusive para os consumidores de municípios que não estão interligados ao SIN. Nesse sentido, Sandra Braga propôs a mudança da legislação do sistema regulatório da cobrança da tarifa de energia.
Fonte: Portal D24am.com