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Juiz determina suspensão da cobrança de bandeiras tarifárias de energia, no AM

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14/09/2015

A adoção do sistema de bandeiras tarifárias aos consumidores de energia do Amazonas foi suspensa, em caráter liminar, pelo juiz da 3º Vara Federal, Ricardo Augusto de Sales, às 20h27 da noite desta sexta-feira. A decisão acatou a Ação Civil Pública coletiva impetrada por sete órgãos na última quarta-feira e impõe multa de R$ 2 milhões, em caso de descumprimento.

A liminar com tutela antecipada, que visa impedir os prejuízos aos consumidores até o julgamento do mérito da ação, suspendeu os efeitos do Despacho 1.365 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), do dia 5 de maio deste ano, com entrada em vigor a partir do dia 1º daquele mês, que considerou como plena a inserção do Amazonas no Sistema Interligado Nacional (SIN) e, com isso, a imediata adoção do regime de bandeiras tarifárias, por parte da concessionária Amazonas Distribuidora de Energia S/A.

"A adoção do sistema de bandeiras tarifárias no Amazonas viola a lei, diante do que antes foi exposto, seja porque o consumidor é vulnerável e hipossuficiente, não podendo ser prejudicado pela falta de faturamento por parte concessionária no que tange aos ciclos que maio, junho e julho de 2015", diz o texto da ação, tese acatada pelo juiz federal.

A bandeira tarifária indica se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade. Quando há escassez na geração hidrelétrica, como hoje ocorre pela falta de chuvas nos reservatórios do Sul e Sudeste, as térmicas movidas a diesel são acionadas e elevam o custo de geração.

Na bandeira verde, as condições são favoráveis e a tarifa não sofre nenhum acréscimo. Quando a Aneel adota a bandeira amarela, condições de geração são menos favoráveis e a tarifa sofre acréscimo de R$ 2,50 para cada 100 (kWh) consumidos. Na bandeira vermelha, a tarifa sofre acréscimo de R$ 4,50 para cada 100 (kWh).

A ação exigiu a suspensão da cobrança pelo sistema de bandeiras tarifárias a todos os consumidores do Amazonas, mesmo que estejam em municípios atendidos pelo Sistema Interligado Nacional e foi assinada conjuntamente pelo  Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), Defensoria Pública da União no Amazonas (DPU/AM), Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus, Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM) e do Departamento de Proteção ao Consumidor do Município de Manaus (Procon-Manaus).

Mesmo com o despacho da Aneel de maio, a cobrança só começou a ser feita pela concessionária em 1º de agosto, com caráter retroativo. Em junho, o presidente da companhia, Antonio Carlos Faria de Paiva, disse que as tarifas dos consumidores amazonenses ainda deveriam permanecer no antigo sistema tarifário, mesmo com o Estado ter entrado no Sistema Interligado.

"O Amazonas ainda precisa fazer algumas adequações e isso deve levar alguns meses", disse à época Antonio Carlos. A empresa enviou documentação à Aneel com exposição de motivos, mas a agência reguladora não voltou atrás e pediu a adoção do regime.

Na época, o diretor-presidente da Aneel, Romeu Rufino, sustentou que, ao não implantar as bandeiras tarifárias, a Amazonas Energia estava na prática, dando um desconto na conta de luz de seus consumidores, custo que será bancado pelos acionistas e não poderá ser repassado para os demais brasileiros. Além disso, segundo ele, a empresa não poderá pedir ressarcimento desses valores na época do reajuste tarifário ordinário.

As senadoras Sandra Braga (PMDB/AM) e Vanessa Gazziotin (PCdoB/AM) também contestaram a adoção do regime de bandeiras tarifárias em todo o Amazonas, inclusive para os consumidores de municípios que não estão interligados ao SIN. Nesse sentido, Sandra Braga propôs a mudança da legislação do sistema regulatório da cobrança da tarifa de energia.

Fonte: Portal D24am.com

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