15/06/2015
Conforme a decisão, pelo menos 30% do contingente de servidores da Suframa deve atuar durante a greve, como é previsto constitucionalmente.
Os servidores da autarquia deixaram de atuar totalmente no dia 5 deste mês, quando o juiz Ricardo Sales, atendendo um pedido do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), decidiu que servidores da Sefaz ficariam encarregados de realizar as atividades dos funcionários do órgão federal, que estão em greve desde o dia 21 de maio. O Cieam alega que a greve traz prejuízos, que podem chegar a R$ 300 milhões por dia de greve, porque a liberação de mercadorias fica mais demorada durante a paralisação.
Entretanto, a decisão de Ricardo Sales não especificou quantos servidores da Suframa deveriam continuar atuando. A partir de então, os 130 técnicos da Suframa deixaram de fazer o desembaraço das mercadorias e a fiscalização, paralisando totalmente o serviço, deixando apenas os cinco servidores da Sefaz determinados pela decisão judicial.
Liberação de mercadorias em 10 dias
O juiz Rafael Leite Paulo fixou multa de R$ 10 mil para a Suframa por dia em que não houver atendimento no órgão.
O magistrado fixou em 10 dias o tempo médio em que as mercadorias produzidas no Polo Industrial devem ser liberadas. No caso de um procedimento de liberação extrapolar 13 dias úteis, a multa será de R$ 1 mil e o Sindicato de Servidores da Suframa (Sindframa) será responsabilizado solidariamente. Antes da greve, informa da decisão, o tempo médio que se levava para liberar uma mercadoria era de três dias.
Atividades afetadas pela paralisação
Entre as atividades afetadas pelo movimento paredista estão: a vistoria de mercadorias que entram na Zona Franca de Manaus; a concessão de licenças de importação automática (matéria-prima) e não automática (ativo fixo para produção, peças de reposição e uso e consumo); e a análise, o acompanhamento e a aprovação de projetos econômicos, inclusão de itens na lista padrão de insumos, habilitação e renovação de cadastros.
Assegurar o direito de greve, afirma magistrado
Na decisão desta sexta-feira, o juiz Rafael Leite afirma que o direito de greve, "como qualquer direito, não pode extrapolar os limites em que foi reconhecido, não pode ultrapassar o que se reconhece como exercício legítimo, não pode vir a causar um prejuízo muito maior do que o potencial benefício que ele pretende alcançar".
"Não há de se imaginar que o exercício de direito de greve não causará algum tipo de prejuízo. É da própria natureza do exercício desse direito que algum prejuízo exista, algum inconveniente, alguma demora, haverá sempre um desvio da normalidade, é isso que chama atenção para o problema dos trabalhadores envolvidos, essa é a finalidade do exercício do direito de greve. Pelo exercício desse direito é que uma determinada categoria, geralmente submetida à imposição das rotinas de seu empregador, ficando invariavelmente à margem do conhecimento da sociedade, consiga legitimamente chamar atenção para um problema que lhe afeta", afirma o juiz em seu despacho.
A decisão liminar foi concedida no fim da noite desta sexta-feira (12) e o pedido do MPF foi protocolado na tarde do mesmo dia.
Motivo da greve
A greve dos servidores é em razão do veto da presidente Dilma Rousseff às emendas da Medida Provisória 660/2014, que reestrutura os salários órgão. A MP foi aprovada no Congresso Nacional. Apesar disso, os artigos que tratam do reajuste salarial foram vetados. O servidores afirma que a greve só terá fim se o veto for derrubado no Congresso Nacional.
Saiba mais: MP 660/2014
A MP 660/2014 regulamenta a Emenda Constitucional 79, promulgada em maio de 2014, para garantir a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima o direito a optarem pela permanência nos quadros de pessoal da União. A MP estabelece as regras para a sistematização das tabelas de salários e demais vantagens dos servidores. Os servidores reintegrados farão parte do quadro em extinção da administração federal. Eles continuarão prestando serviço na condição de cedidos, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade federal.
Salários
Os artigos vetados da MP estabeleciam os seguintes vencimentos básicos dos cargos da Suframa : o teto salarial para nível superior começa em R$ 4.945,08 e vai até R$ 7.566,90 em 2015; e de R$ 6.903,30 a R$ 9.818,51 em 2016. (Classes A, B, C e Especial ). No nível intermediário, os vencimentos, este ano, ficam entre R$ 2.699,77 a R$ 3.973,24. Em 2016, esses valores sobem, ficando entre R$ 3.959,89 até o teto de R$ 5.596,55. Já o nível auxiliar, varia de R$ R$ 1.676,97 este ano; e de R$ 2.137,94 ao máximo de R$ 2.238,62.
Fonte: Portal Acrítica.com.br