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Jornada exaustiva pode causar indenização por dano existencial?

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13/01/2023

Como estamos na campanha do “Janeiro Branco”, que trata de questões relacionadas à saúde mental, vamos falar um pouco das jornadas exaustivas, e como a Justiça do Trabalho vem tratando o assunto.

Em determinada situação, o sujeito alegou trabalhar de 15 a 17 horas por dia, como Motorista de Caminhão, pelo que requereu indenização por dano existencial, no valor de R$ 30.000,00. O TRT da 3ª Região (MG) entendeu que de fato houve jornada exaustiva, e que “o labor em regime de sobrejornada habitual, excepcionalmente extenuante, inviabilizava a fruição de descanso, lazer e convívio social, de forma a ensejar dano moral/existencial”. No entanto, condenou a empresa em apenas R$ 5 mil.

Em outro caso similar, também envolvendo Motorista de Caminhão com jornada de 15 horas por dia, o TRT da 15ª Região (Campinas/SP) também condenou a empresa, mas a Segunda Turma do TST excluiu a indenização por dano existencial, sob o entendimento de que “o cumprimento de jornada extenuante pela prestação de horas extras habituais, por si só, não resulta em dano existencial, sendo imprescindível a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social”.

Já em outro caso onde foi igualmente requerido o dano existencial, restando demonstrado que o sujeito trabalhava 12 horas por dia em todos os dias da semana, exceto 2 domingos por mês, tanto o juízo da 9ª VT de Curitiba (PR) quanto o TRT da 9ª Região (PR) indeferiram o pedido, por entenderem que ele não fora privado do direito fundamental de dispor livremente de seu tempo, fazendo ou deixando de fazer o que bem entendesse, o que afastava o dano existencial. No entanto, a Terceira Turma do TST disse que tem dano existencial sim, pois “A jornada de 12 horas diárias é excessiva e desarrazoada, própria dos séculos XVIII e XIX na Europa e no Brasil, até o advento do direito do trabalho”. Assim, condenou a empresa em R$ 10 mil.

Fonte: Site DD&L

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