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JCAM - PIM não fabrica buracos

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22/05/2013

Apesar da infelicidade do título, a nota publicada num jornal local, sob o título "PIM também fabrica buracos", se presta a retomar a discussão sobre os embaraços crônicos de empreender no Polo Industrial de Manaus. Antes, porém, de listar e sugerir saídas para tais embaraços de infraestrutura, formalismo burocrático e desarticulação institucional, é essencial registrar que o Polo Industrial de Manaus, definitivamente, não fabrica buracos. As empresas aqui instaladas produzem riquezas, renda, impostos, oportunidades e ajudam a promover a qualidade de vida e o exercício da cidadania da população do Amazonas. De tudo que arrecadamos, recolhemos os recursos para financiar integralmente a Universidade do Estado do Amazonas, a única do Brasil presente em todos os municípios de um Estado. E são 62 municípios espalhados pelo interior. Os fundos de recursos que produzimos patrocinam o turismo, as cadeias produtivas de agroindústria no interior e ajudam na moradia, na segurança e na educação dos jovens, distribuindo anualmente aos municípios em torno de um bilhão de reais. 
Buracos e lacunas – Os buracos, que colocam vidas em risco, causam prejuízos à população, desconforto e insegurança, também atingem sem piedade a carga das carretas e caminhões com a produção do polo industrial. É imponderável assegurar o rigor do controle de qualidade com tanto solavanco. Trata-se de uma questão urbana crônica, histórica, com múltiplas razões e explicações, que incluem omissão ou transferência de responsabilidade, ou seu cumprimento negligente e pouco transparente. Um problema associado a outros tantos que remetem ao uso displicente dos impostos arrecadados para o melhor funcionamento das atividades geradoras desses mesmos impostos. As empresas aqui instaladas padecem uma infraestrutura de energia, transporte, comunicação, iluminação pública, serviço de água e esgoto, calçamento, sinalização, urbanização que os tributos, se bem administrados, propiciam. E que se cobre essa atribuição da Suframa, na medida de sua autoridade de administradora os benefícios fiscais, um histórico que lhe confere o maior grau destacado de acerto entre os projetos federais de desenvolvimento regional. Compete-lhe pois conduzir esse processo, pressionando o cumprimento das atribuições de cada um dos entes envolvidos.
Atribuição municipal – A responsabilidade pela manutenção e revitalização das vias urbanas do Distrito Industrial é integralmente da Prefeitura Municipal de Manaus, conforme o Art. 264, da Lei Orgânica do Município. Ali está descrita a função da "... abertura e manutenção das vias com garantia de trafego, principalmente no que diz respeito ao sistema terrestre".  No dia 2 de janeiro último, ao assumir o comando da prefeitura de Manaus, o prefeito Arthur Virgílio Neto autorizou, em caráter emergencial, a realização de um convênio entre a Suframa e o Governo do Amazonas, através da Secretaria de Infraestrutura, para levar a efeito obras emergenciais nas principais ruas do Distrito, visando restabelecer minimamente as condições de trafegabilidade daquela área. Infelizmente, as condições climáticas, que se estenderão até o próximo mês, com precipitações alarmantes de chuva, não permitiram iniciar a intervenção. A iniciativa do prefeito, ao transferir conjunturalmente a responsabilidade, deve-se às condições em que herdou a prefeitura, com crateras por toda a cidade e desafios urbanos rigorosamente intransponíveis no curto prazo.
Contrapartida tímida – E não se trata, apenas, do abandono das principais vias urbanas.  O mesmo embaraço se dá com as vias de acesso, os ramais, a urbanização, item precioso do cartão postal do modelo ZFM. Quase 50 anos depois de instalada a Zona Franca de Manaus, ainda nos debatemos com as sequelas da escassez de energia elétrica na competitividade dos produtos locais. Vivemos a expectativa da nova matriz energética que virá amenizar, esperamos, décadas de penúria para cumprir protocolos e encomendas do mercado. Falta de água e água tratada, potável, sistema de esgoto, com implicações sérias na vida dos colaboradores.  E os percalços não param por aí apesar da boa vontade dos órgãos públicos, os serviços de apoio institucional oferecido poderiam ser mais ágeis, no ritmo da modernidade digital, com benefícios para todos os lados, incluindo aumento de receita e de benefícios ao cidadão. Receita Federal, Ministério da Agricultura e Vigilância Sanitária, para citar alguns, por escassez de servidores ou descompromisso de outros, criam gargalos e formalismos sem nexo ou justificativa. 
Reforma arquivada – Conforme previsto por esta Coluna, a Reforma Fiscal fez água. As razões são pontuais e jamais serão assumidas no bojo do jogo eleitoral. Em campanha pela própria reeleição, a presidente já deixou o eleitorado amazonense ouriçado com sua adesão pública à Zona Franca de Manaus. Daí comprar uma briga com os demais Estados, vai uma distância imponderável. Tudo será empurrado para 2015, conforme o script aprovado. E resta, apenas, alegar que mais um revés para a proposta de reforma tributária fez o governo retirar nesta segunda-feira do Congresso Nacional o projeto de lei complementar que altera o indexador da dívida dos Estados e convalida os incentivos fiscais concedidos pelos governadores com o ICMS. A retirada do projeto, que muda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), foi uma resposta do governo à decisão do líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ), de incluir no seu relatório emenda que amplia os benefícios aos Estados, ao conceder desconto de até 45% da dívida com o governo federal. Fica, assim, sepultada a aprovação da proposta, a reforma do ICMS, que o governo queria ver aprovada ainda no primeiro semestre. Isso, porém, não desautoriza a manter a guarda erguida, formulando projetos e propostas, dentro de um planejamento de médio e longo prazo, para reduzir, paulatinamente, a dependência fiscal da economia regional.
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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do Centro da Indústria do Estado do Amazonas. Editor responsável: Alfredo MR Lopes.  cieam@cieam.com.br

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