11/12/2013
O Instituto Nokia de Tecnologia (INdT) negou qualquer irregularidade na destinação de 5% do faturamento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), ao se referir à matéria sobre as fraudes apontadas pela Receita Federal na aplicação desses recursos. Conforme matéria publicada pelo PortalD24AM, a empresa não foi citada pelo Fisco.
De acordo com a nota, “os relatórios do Instituto entregues à Suframa correspondem em sua totalidade à legislação vigente e comprovam a veracidade e correção de suas atitudes”.
“O INdT preza por sua credibilidade e garante que sempre desempenhou um trabalho transparente com e pela sociedade”, diz a nota.
As indústrias de bens de informática de celulares são obrigadas a investir parte do faturamento para terem direito aos incentivos fiscais. Em 1993, a Lei de Informática 8.248/91 foi regulamentada por meio do Decreto 792 e incluiu a obrigatoriedade de aplicação de 5% do faturamento bruto obtido da venda dos bens incentivados, após dedução de impostos, em atividades de P&D.
Com a publicação da Lei 10.176, de 11 de janeiro de 2001, o Processo Produtivo Básico (PPB) e a aplicação de recursos financeiros em P&D passaram a ser estabelecidos como contrapartidas aos benefícios fiscais da Lei de Informática.
O PPB é o conjunto mínimo estabelecido de etapas da produção para as empresas obterem benefícios. O investimento em P&D é também uma das condições para a obtenção da redução da cobrança de impostos.
Fonte: Portal D24am.com