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Insegurança jurídica persiste no PIM

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02/10/2018

Notícia publicada pelo Jornal do Commercio

Embora o Governo Federal tenha restabelecido por meio de um novo decreto a ampliação de 4% para 12% o crédito ao IPI ( Imposto sobre Produtos Industrializados) para concentrados de refrigerantes que atuam no PIM ( Polo Industrial de Manaus), a medida traz ainda mais insegurança jurídica para as empresas que enrijecem ainda mais a luta contra o governo. Ao analisar a mudança no decreto, neste primeiro momento, o economista Inaldo Seixas explica que a decisão é temporária e não é uma vitória. Aparentemente o que tudo indica é que a redução dos 20% de antes, não retornará.

“As empresas aqui instaladas vão perder as vantagens fiscais que tinham de competitividade com outras em outros lugares, ou seja, em termos de vantagens fiscais vai igualar com empresas de outros estados e como a nossa deficiência logística é grande vai perder a nossa vantagem. As empresas vão ser forçadas, muitas delas abandonar o PIM”, observa.

Além de lembrar que a medida não resolve a situação dos fabricantes de bebidas. “O que Temer fez foi só transferir para outro governo o problema, problema esse que ele mesmo criou. O que ele sempre quis foi manter a isenção nos 4%.”, diz.

A medida que para o economista não resolve a solução no horizonte que as empresas necessitam, porque é um horizonte de médio e longo prazo continuam no cenário de total insegurança jurídica que impacta na falta de investimentos, porque ficam na dependência de decisões equivocadas.

Acompanhando o desenrolar do embate, o vice-presidente da Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), Nelson Azevedo, declara que a medida só diminui o impacto mas a competitividade não tira. “É uma medida paliativa, só ameniza a situação. Agora dependemos da sensibilidade do novo governo e alguém com um olhar geoeconômico do país”, afirma Nelson que avalia o decreto como contemporizador, mas que ainda assim não tira o ânimo dos representantes.

Para o vice-presidente, esses prazos, períodos estipulados no decreto precisam ser maiores porque o Temer não está revogando o anterior. Ele ressalta que dentro desse período as coisas precisam ser definidas porque causa um impacto, principalmente, no interior do Estado. Observando que essas empresas aqui instaladas exercem um papel fundamental. Ele espera que os representantes possam mobilizar o próximo governo. “Vamos fazer de tudo para manter a defesa dessas fábrica, porque isso representa a manutenção em torno de 20 mil funcionários no interior com a matéria prima regional, e isso são argumentos que temos para convencer os governantes a manter essa competitividade,” pontua.

Em termos comparativos Nelson Azevedo cita que a deficiência de infraestrutura e a dificuldade logística aqui no Amazonas, traz perda de vantagens, porque os outros estados estão bem mais integrados.

Abir

De acordo com a Abir (Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas não Alcoolicas) a medida do Governo Federal ameniza parcialmente o grande impacto que o setor vem enfrentando desde maio com a mudança que reduziu a alíquota de 20% para 4%. Embora as alíquotas de transição, de 12% e de 8%, previstas para 2019, demonstram uma decisão de bom senso. “Viabiliza a possibilidade de planejamento e o diálogo entre as partes para adequação à nova condição”.

Sobre o decreto

O Decreto 9.514/18 publicado na última sexta-feira (28), determina que a alíquota do concentrado sobre para 12% de janeiro a junho de 2019, depois para 8%, de julho a dezembro. Em 2020, volta ao patamar dos 4%.

Os créditos dessas empresas produz um diferencial de concorrência no setor capaz de penalizar os pequenos fabricantes. As vantagens pelos descontos federais eram tamanhas, quando a alíquota incidente era 20%, que cada lata de Coca-Cola consumida no Brasil tinha investimento de R$ 0,37 dos cofres públicos. O IPI na produção de refrigerantes era negativo para os cofres públicos.

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