23/05/2023
Para ampliar o conhecimento sobre princípios ambientais, sociais e de governança de integrantes da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) do TRT da 2ª Região, o Regional promoveu neste mês a primeira capacitação interna do grupo. O foco foi a atuação sob a visão ESG (Environmental, Social and Governance) na gestão pública. A prática é recomendada pela norma ABNT PR 2030, publicada em dezembro de 2022.
Durante quatro dias, os 15 participantes tiveram a oportunidade de aprimorar o conhecimento na jornada ESG, que integra os eixos ambiental (pacto global, ODS e Agenda 2030, biodiversidade e serviços ecossistêmicos, mudanças climáticas, economia circular e gestão de resíduos), social (direitos humanos, relações e práticas de trabalho, diversidade, equidade e inclusão, diálogo social e desenvolvimento territorial) e governança (governança corporativa e conduta empresarial).
A instrutora do curso, Patrícia Machado Bittencourt, parabenizou o TRT-2 por ser a primeira instituição pública a buscar a ampliação do conhecimento previsto pela norma. “O desafio foi fazer a conexão entre um tema que aparentemente está ligado à iniciativa privada e refletir sobre a importância do olhar da gestão pública para essas questões", comentou. Ela apresentou o conceito e conheceu as ações já desenvolvidas pelo Regional para tratar a pauta de sustentabilidade, atendendo às diretrizes do Conselho Nacional da Justiça e outras políticas da instituição.
Os participantes integram uma equipe multidisciplinar formada pela desembargadora Regina Duarte, presidente da Comissão Permanente de Gestão Socioambiental e da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do TRT-2; e por representantes da Divisão de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão; da Seção de Acessibilidade e Inclusão; da Secretaria de Gestão Estratégia e Projetos; da Coordenadoria de Administração Predial; da Coordenadoria de Material e Patrimônio; da Seção de Gestão de Indicadores Institucionais; do Núcleo de Modelagem da Informação da Construção; e da Seção de Análise da Conformidade das Contratações.
Fonte: TRT da 2a Região - SP