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Inércia planejada - artigo

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14/01/2020

Antonio Silva

Presidente da FIEAM

e-mail: presidencia@fieam.org.br

Em química inércia é a "propriedade que possui uma substância de não reagir em contato com outra". Também se entende a palavra como tendência natural de tudo permanecer como está. No sentido figurado é a falta de reação, de iniciativa, é o imobilismo".

Chamamos de inércia planejada a atitude do Ministério da Economia, ao se manter imóvel, para que a alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de concentrados e refrigerantes estabelecida por decreto do Presidente Bolsonaro em 10% até 31 de dezembro de 2019, quando vencido o prazo, caísse para 4% prejudicando o crédito das empresas ao adquirir o insumo "concentrado" da indústria produtora na Zona Franca de Manaus (ZFM).

É indubitavelmente um golpe duro para as empresas produtoras de concentrados instaladas na ZFM, que quando vieram para cá a alíquota de concentrados era de 40%. Com a redução para apenas 4% será muito difícil manter os investimentos e os planos de diversificação de toda a cadeia produtiva já implantada, bem como de futuros projetos tanto na capital como no interior do Estado do Amazonas.

O IPI é o grande atrativo da ZFM há mais de 50 anos, somente produtos com alíquota alta são interessantes para serem aqui produzidos, face aos diversos desafios de uma região que é notória pelas dificuldades a serem superadas, tanto de infraestrutura produtiva, como de logística adequada, fatores indispensáveis para que os investimentos produzam retorno satisfatório.

A produção de refrigerantes na ZFM não compete com a produção do resto do país, pois atende tão somente o Estado do Amazonas, fornecemos na verdade insumos como concentrados e xaropes que atendem mais de 80% dos fabricantes nacionais de refrigerantes e geramos em divisas no período de 2017 a 2019 mais de US$ 500 milhões, com uma média anual de US$ 167 milhões.

Esses números são expressivos ainda mais se considerarmos as externalidades positivas que evitam as atividades predatórias ao meio ambiente e fortalecem a preservação ambiental e ecológica.

A cadeia produtiva gerada pela produção de concentrados e xaropes se estende pelo interior do estado, gerando empregos e melhorias na qualidade de vida da população. A decisão do Governo Federal em permitir a redução do IPI afeta também outros segmentos produtivos da ZFM, gera insegurança jurídica, porque futuros investidores pensarão duas vezes antes de decidirem aqui investir.

Ora, se o grande atrativo é a alíquota alta do IPI, quem pode assegurar que no futuro o Governo, de olho na arrecadação e desprezando planos estratégicos de ocupação territorial e preservação ambiental, não vá reduzir a alíquota do imposto. Como já afirmou o ministro Guedes, não vai mexer na legislação da ZFM, no entanto, com uma simples canetada pode inviabilizar empreendimentos que confiaram na política adotada pelo Governo brasileiro.

Confiamos demasiadamente, deixamos o prazo esgotar para se estabelecer uma alíquota que fosse condizente para a permanência do atrativo desse segmento.
Só nos resta ir à luta.

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