01/11/2016
Empresas com isenção de 100% do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) devem ser as mais atingidas pelo Decreto 37.259/2016 e Resolução 001/16. Os dispositivos regulamentam a lei existente 2.826 de 2003, tornando mais rígida a obrigação de comprovar os estudos de competitividade de produtos e da compra de embalagens na Zona Franca de Manaus para os condicionadores de ar, dentre outros pontos.
A discussão sobre as modificações da Lei 2.826 e suas alterações publicadas no Decreto 23.994 foi tema da pauta de reunião na Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM). O secretário de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Seplan-cti), Thomaz Nogueira, ressaltou que tanto o Decreto 37.259, de 20 de setembro do ano corrente, quanto a Resolução 001/16 são instrumentos do Governo do Estado para quem produz e paga impostos.
“O Governo do Amazonas busca a máxima eficiência e melhor geração de caixa com um trabalho que visa equilíbrio nos impostos e o compromisso de agir de forma tal para não afetar a competitividade e sem trazer maior prejuízo às atividades econômicas”, disse Nogueira.
Na avaliação do 1º vice-presidente da FIEAM, Nelson Azevedo, embora os aumentos, inicialmente, tenham gerado grande inquietação no meio empresarial, a maioria das dúvidas sobre esses dois assuntos já foi esclarecida pelas secretarias de Planejamento e Fazenda, autoras das modificações dos dispositivos.
As medidas atingem diretamente as empresas que usufruem dos incentivos fiscais do ICMS. O Decreto 37.259/2016 dispõe sobre a política dos incentivos e extrafiscais do Estado do Amazonas e dá outras providências. A Resolução 001/2016 estabelece procedimentos para apresentação de estudo de competitividade pelas indústrias incentivadas pela Lei 2.826, na hipótese de concessão, manutenção ou alteração de incentivos fiscais adicionais.
De acordo com o coordenador de Assuntos Legislativos e Tributários da FIEAM, Moisés da Silva, o decreto e a resolução discutidas não trazem novidades, apenas detalham o que estava em vigor na Lei 2.826, tornando mais claro o texto da lei.
“O Estado busca alternativas para aumentar arrecadação em momento de crise, assim como as indústrias brasileiras, e isso se torna uma queda de braço entre o governo e a classe industrial produtiva. Como representante da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas, defendo as vantagens comparativas adquiridas e pela garantia dos direitos já conquistados”, declara o coordenador.
As principais preocupações sobre essas pautas incluem o cronograma da data de entrega do estudo que demonstre condições de competitividade para produzir no Amazonas, descrita na Resolução. A data foi prorrogada de 31 de outubro para 5 de dezembro. Será a partir da revisão deste estudo que o Governo avaliará se manterá ou reduzirá o incentivo dos 100% de isenção do ICMS. As indústrias do segmento eletroeletrônico e bens de informática devem ser as mais afetadas, segundo avaliou Moisés da Silva.
Nogueira sugeriu que a apresentação de estudo de competitividade pelas indústrias incentivadas na hipótese de concessão, manutenção ou alteração de incentivos fiscais seja agilizada. “Nada impede que amanhã ou depois as empresas comecem a entregar os estudos, pois quanto mais cedo essa entrega, mais cedo terá a definição sobre a concessão do ICMS para sua empresa”.
Outra condição para manutenção do crédito estímulo de 100% está na realização das etapas mínimas de industrialização, bem como na aquisição local de matéria-prima, matérias secundárias e de embalagem destinada à produção. “O decreto não está estabelecendo agora e nem inovando, pois na redação anterior existia a obrigatoriedade do Processo Produtivo Mínimo, mas não estava clara. Agora a redação ficou mais clara quanto a essa exigência”.
Fonte: Maskate