28/03/2022
Sessão que decidiu o cancelamento foi realizada pelo Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), na quinta-feira (24).
Por g1 AM
25/03/2022 13h55 Atualizado há 2 dias
No Amazonas, representantes da indústria reagiram à decisão do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP), que cancela créditos de ICMS de contribuintes paulistas que comprarem produtos da Zona Franca de Manaus.
De acordo a Sefaz-SP, o cancelamento se aplica porque as empresas foram contempladas por benefícios fiscais concedidos sem passar pelo Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Segundo o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM), Antônio Silva, a exigência de passar pelo Confaz não se aplica às industrias da Zona Franca, medida que é protegida pelo artigo 15 da Lei Complementar nº24, de 1975, que estabelece regras às industrias do polo.Porém, na decisão do TIT, a regra que permite que empresas da Zona Franca tenham o incentivo sem passar pelo Confaz é anterior à Constituição de 1988. Situação que gera discussões sobre o tema.
"Via de regra, todo incentivo relativo ao ICMS somente pode ser concedido mediante convênio celebrado pelo Confaz, mas essa exigência não é aplicável às industrias da ZFM. O que SP alega é que essa regra foi anterior à Constituição, e depois foram promulgados novos regramentos que proíbem a concessão de créditos não autorizados pelo Confaz", disse Antônio Silva.
Presidente da Fieam, Antonio Silva — Foto: Divulgação
A sessão que decidiu o cancelamento por nove votos a sete foi realizada na quinta-feira (24) e julgou cinco processos envolvendo o tema. Com essa decisão, outros 47 processos em trâmite foram atingidos, cujo o débito exigido supera a casa dos R$ 2 bilhões.
O presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), Wilson Perico, disse que essa não foi a primeira tentativa de representantes de São Paulo, de cancelar a concessão de créditos.
"O estado de São Paulo, mais uma vez, como fez em 2012, não quer reconhecer esse crédito para as empresas de lá. O nosso entendimento é que isso não se sustenta, porque fere a constituição, pois ela assegura esses créditos nas transações interestaduais", disse.
Fonte: G1 AM