17/12/2019
Fonte: Jornal do Commercio
As recentes decisões
judiciais, por parte
do STF (Supremo
Tribunal Federal),
considerando o não recolhimento de ICMS (Imposto
Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no prazo
como crime passível de prisão
acendeu um sinal amarelo na
indústria brasileira e mobilizou o setor em uma contraofensiva. As lideranças do PIM
não ficaram
de fora.
O p i vô
da questão é
uma empresa de Santa
Catarina ,
que declarou o débito
ao fisco, mas
não conseguiu pagar,
julgada no
RHC (Recurso Ordinário
em Habeas
Corpus) nº
163.334, tendo como relator
o ministro Roberto Cardoso. Na última quinta (12), os
ministros Luiz Fux, Edson
Fachin, Rosa Weber e Cármen
Lúcia acompanharam o relator para negar provimento
ao recurso ordinário. Ricardo
Lewandowski e Marco Aurélio foram na direção contrária, enquanto o presidente do
STF, Dias Toffoli, pediu vista
dos autos. Os ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes
estavam ausentes.
Segundo a Fieam, a “Ação
Pró Amazônia”, entidade que
reúne as Federações da Amazônia Legal (Amazonas, Acre,
Amapá, Maranhão, Mato
Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins), está atenta e em contato constante com
a CNI (Confederação Nacional da Indústria). O Cieam
também está atento à questão.
Nesta segunda (16), a CNI
veio a público, por meio de
texto distribuído à imprensa,
para dizer que acompanha o
julgamento do Supremo com
preocupação
e considera
como “despropositada”
a decisão de
tratar casos em que
a e m p r e s a
atrasa pagamentos em
virtude de
dificuldades
para fechar
o caixa, da
mesma forma que agiria
em relação a
atos de fraude, omissão ou
falsidade.
No comunicado, o presidente da entidade, Robson
Andrade, ressaltou que a ausência de segurança jurídica
e previsibilidade inibe investimentos e as consequentes
geração de empregos e de
arrecadação tributária. Entidades ouvidas pelo Jornal
do Commercio demonstram
preocupação e indignação,
mas não arriscam dizer que
a sinalização do STF vai inibir a atividade, embora
concordem que certamente
irá aumentar os custos das
empresas.
“Manicômio judiciário”
No entendimento do presidente do Cieam, Wilson Périco, as empresas terão que estar preparadas para se protegerem nesse novo cenário, seja ela da indústria, do comércio, ou de serviços. A prevenção mais óbvia será o reforço nas áreas jurídicas, o que contribuirá, segundo o dirigente, para reforçar a arrecadação dos escritórios de advocacia, em detrimento dos ganhos do setor produtivo. “Quer dizer que esse mesmo Supremo que solta criminosos condenados em segunda instância, quer prender empresários honestos que atrasaram o pagamento por esquecimento, falta de caixa ou ‘n’ motivos que não implicam sonegação?! É mais uma medida para reforçar o manicômio judiciário em que vivemos, vinda de uma corte que não nos representa”, desabafou.
Outro “absurdo” apontado pelo presidente do Cieam
em relação à decisão parcial
do STF é o fato de conceder
um status diferenciado do
ICMS em comparação com
os demais tributos estaduais,
municipais e federais. O dirigente disse que não vê, pelo
menos por enquanto, a possibilidade de que o mesmo
entendimento seja estendido
para os demais impostos e
contribuições.
“Cadeias de menos”
Na mesma linha, o vice
-presidente da Fieam, Nelson
Azevedo, lamentou o encaminhamento do STF em direção
a um entendimento que traz
preocupações a todo o setor
produtivo brasileiro, por ser
injusto e trazer problemas de
segurança jurídica e até de
ordem pública.
“A decisão coloca no mesmo saco o bom pagador que
enfrenta alguma dificuldade e o sonegador. É algo muito ruim, principalmente no
momento econômico em que
estamos, quando o país ainda
está saindo de uma recessão
e muitos consumidores e empresas que têm problemas
para pagar as contas. Desse
jeito, daqui a pouco, vão querer colocar todos os inadimplentes na prisão e não vai
ter cadeia para todo mundo”,
questionou.
Créditos não ressarcidos
Azevedo concorda também com outro ponto levantado pela CNI: o de que o
volume de créditos obtidos
pelas empresas não está sendo devidamente restituído
pelos governos estaduais. Dados da Receita Federal apontam que, em 2013, os balanços
das empresas tributadas pelo
lucro real acumulavam R$
196,7 bilhões em saldos credores de impostos e contribuições a recuperar, além de
R$ 177,5 bilhões em créditos
fiscais de IRPJ (Imposto de
Renda da Pessoa Jurídica) e
da CSLL (Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido).
Indagada pelo Jornal do Commercio a respeito dos dados de sonegação de ICMS, a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) disse, por meio de sua assessoria de comunicação, que o órgão não tem posição a respeito da questão, mas informou que a inadimplência responde por 2% do total de tributo a ser recolhido no Amazonas –que acumulou R$ 9,01 bilhões, nos 11 meses iniciais de 2019.