02/08/2022
A Comissão de Tributos e equipes de suporte do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) prometem entregar na próxima sexta-feira (5) um parecer técnico-jurídico-tributário sobre o Decreto Presidencial 11.158, publicada na noite da do última sexta-feira (29), que aprova a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
O objetivo é que o documento possa subsidiar e referendar a decisão já tomada pelo Conselho Superior quanto ao amicus curiae e memoriais na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7153 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para isso, foi solicitado que cada empresa associada faça uma avalição do que mudou na TIPI, comparando com a TIPI anterior, determinando caso a caso se as suas Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMs) foram afetadas ou não, identificando se os seus produtos foram excluídos ou não da TIPI recém-publicada.
Ao RealTime1, o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), o empresário Antônio Silva, afirmou que a forma como as tabelas TIPIs são publicadas, a cada redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) obrigas as entidades representativas da indústria e empresas analisarem os possíveis prejuízos caso a caso.
“Todas as vezes eles [Governo Federal] republicam a tabela da TIPI na totalidade, o que nos obriga a ficar verificando caso a caso para saber o que alterou”, declarou Silva.
De acordo com nota emitida pelo Cieam, uma análise preliminar do Decreto 11.158 identificou que o novo decreto poderá trazer prejuízos ao Polo Industrial de Manaus (PIM).
Confira a nota do Cieam na íntegra:
Nesta sexta-feira, 29, foi publicado no DOU de 29.7.2022, em edição extra, o Decreto Presidencial 11.158, de 29.07.22, que aprova a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D11158.htm).
Sobre o atual decreto em vigor, em análise superficial, identificamos pontos que podem trazer prejuízos a alguns segmentos do Polo Industrial de Manaus. Requeremos da Comissão de Tributos e das equipes de suporte do CIEAM análises técnico-jurídica-tributárias, com emissão de PARECER, que possa subsidiar e referendar a decisão já tomada pelo Conselho Superior quanto ao AMICUS CURIAE e memoriais na ADI 7153 do STF.
Finalmente, parece-nos que, até que haja nova manifestação do STF, está mantida a Cautelar que preserva o Polo Industrial de Manaus.
Texto: Lucas Raposo