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Indústria de concentrado de refrigerantes sob ameaça no AM

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10/11/2015

Os incentivos fiscais do setor de refrigerantes da Zona Franca de Manaus (ZFM), onde estão localizadas 90% da indústria brasileira de bebidas, podem estar ameaçados. Nesta terça-feira (10), o senador Humberto Costa - PT/PE, relator da Medida Provisória nº 690, dará seu parecer sobre a emenda do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na Zona Franca de Manaus, solicitada pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil - Afrebras.

A medida diz que “fica reduzido o percentual de crédito presumido do imposto sobre produtos industrializados - IPI para os estabelecimentos industriais envasadores das bebidas classificadas no código 2202, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, na seguinte forma: 12% para o ano de 2016; 8% para o ano de 2017; e 4% para o ano de 2018”.

O assunto volta à tona agora. Isso porque no final de junho deste ano, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o destaque do líder do PP, Eduardo da Fonte (PE), ao Projeto de Lei 863/15, das desonerações tributárias. O artigo 4º, do substitutivo do relator, Leonardo Picciani (PMDB-RJ), reduzia o IPI dos concentrados de bebidas não-alcoólicas (refrigerantes e sucos) de 20% para 4% em todo o País.

A Afrebras briga para tirar a vantagem fiscal da ZFM e alega que esta é a solução para o aumento da arrecadação tributária que o governo federal. De acordo com o presidente da Afrebras, Fernando Rodrigues de Bairros, além de o governo ter uma arrecadação maior ele acabará trazendo o equilíbrio concorrencial ajustando a tributação para todos os players que estão no mercado. Essa situação trará sobrevida aos pequenos produtores de bebidas, ou seja, caso isso aconteça, as pequenas empresas deixarão de fechar as portas.

“Tanto a fábrica produtora do concentrado quanto as engarrafadoras fazem parte de uma mesma corporação cuja intenção é apenas de minimizar a carga tributária. Assim, a prática de superfaturar o concentrado não gera custos adicionais à empresa que o adquire. Com essa tática, quem perde é a União, os Estados e municípios que deixam de arrecadar mais impostos. E nessa sistemática, também perdem as pequenas empresas e a sociedade”, comenta o dirigente da Afrebras.

O impacto nas grandes empresas do setor, como Ambev, Coca-Cola, Brasil Kirin e Pepsico, ocorreria porque elas são isentas de IPI e recebem créditos tributários equivalentes a 20% do valor de venda para outras regiões.

“Esta é a oportunidade do governo fazer justiça no setor de bebidas", acrescenta Bairros lembrando que na década de 90, o setor contava com cerca de 850 indústrias nacionais de bebidas e a produção era de R$ 9 bilhões de litros por ano. "Hoje, apesar de a produção alcançar os 16 bilhões de litros por ano, temos apenas 200 empresas, um exemplo da tramoia tributária que está ocorrendo no segmento há anos", observa o presidente da Afrebras.

Renúncia fiscal questionada


Segundo a Afrebras, as empresas que fabricam os concentrados de bebidas, instaladas na Zona Franca de Manaus, geram um crédito de cerca de 20% de IPI, que é transmitido às fábricas da empresa em outros Estados, e no processo final, a alíquota do imposto a ser recolhido é de apenas 4%. A renúncia fiscal dos Estados atualmente chega a R$ 8,1 bilhões de reais por ano.

Outras bebidas


A MP nº 690 altera a forma de tributação de bebidas quentes, como cachaça, vinho, uísque e vodca, entre outras, acabando com a isenção do PIS/ Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins a produtos eletrônicos como computadores, smartphones e tablets.

Fonte: Portal Acrítica.com.br

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