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Indústria da Zona Franca de Manaus apresenta, em Brasília, posições firmes, demandas, apreensões e proposta à regulamentação da reforma tributária

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19/06/2024

· Audiência do grupo de trabalho, da Câmara dos Deputados, marcou para o dia 30 de junho a entrega do relatório

· Votação no plenário deve ocorrer até 3 de julho. Depois, os PLPs 68 e 108 seguem para o Senado

A Câmara dos Deputados realizou, nesta terça-feira (18), audiência pública do Grupo de Trabalho (GT) da Reforma Tributária, que tratou sobre a regulamentação da Zona Franca de Manaus (ZFM) na Emenda Constitucional 132/23, o Simples Nacional e as novas regras para as compras públicas.

Desse modo, o GT anunciou que vai entregar os relatórios dos dois projetos de lei complementares (PLP 68 e 108) até 30 de junho. Após, essa data, as propostas deverão ser levadas ao plenário para votação antes do recesso legislativo. Isso deve ocorrer até 3 de julho. Aprovado, segue para deliberação do Senado.

Entre os 20 convidados, que se manifestaram na audiência pública, estava o representante da Federação e do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (FIEAM/CIEAM), Jeanete Portela; o presidente-executivo da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (ELETROS), Jorge Nascimento Júnior; e o presidente da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (ABRACICLO), Marcos Antônio Bento de Souza.


Além do superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sérgio Carraro Telles, e o professor titular e chefe do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário, da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Taveira Torres.

Assim a audiência pública do GT da Reforma Tributária foi marcada pelo posicionamento firme de representantes da indústria do Amazonas, que levaram as demandas, apreensões e propostas para incluir no PL 68/24.

Pontos positivos

“Em nossa fala, procuramos ressaltar aquilo que entendemos ser positivo no PLP 68, que vem de encontro aos interesses da indústria da Zona Franca de Manaus. Por outro lado, procuramos elencar, de forma muito objetiva, aqueles principais pontos que hoje nos causam insegurança. Portanto, gostaríamos de ver esse texto aprimorado a fim de resguardar a segurança jurídica da região”, disse Jeanete Portela.

Entre os aspectos positivos e que foram resolvidos no PLP 68, ressaltados pelo representante FIEAM/CIEAM, na audiência pública, estão:

- Tratamento das importações para a indústria incentivada na Zona Franca de Manaus;

- Operações relacionadas à aquisição de insumos de outras regiões;

- Operações internas entre componentes e bens finais;

- Tratamento dispensado à Contribuição de Bens e Serviços (CBS), que procurou replicar o diferencial de tributação, que tem hoje no PIS e na Cofins.

Apreensões

Ainda em sua manifestação, Jeanete Portela (CIEAM/FIEAM) disse que estão no campo das apreensões da indústria do Amazonas o benefício do IBS, cujas operações de saída, da Zona Franca de Manaus, o PLP 68 delegou para o comitê gestor a fixação desse nível de crédito presumido. Isso com base em algumas regras por ele estabelecidas.

“Nós entendemos que esse projeto de lei complementar precisa definir objetivamente quais são os benefícios de crédito presumido do IBS dos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus. Além disso, outro ponto importante é a questão da inovação trazida pelo PLP 68 nas restrições em relação aos créditos presumidos na ZFM”, declarou Portela.


Vantagens comparativas

Nessa audiência do GT da Reforma Tributária, os empresários e representantes de segmentos, que atuam no Polo Industrial de Manaus (PIM), enfatizaram a necessidade de manutenção das vantagens comparativas, assim como da segurança jurídica, do modelo de desenvolvimento que vigora há mais de 50 anos.

“Estamos em momento de alto desempenho, com uma indústria especializada, utilizando tecnologias de primeiro mundo e numa produção sustentável”, afirmou Marcos Antônio Bento de Souza, presidente da ABRACICLO.

“Costumamos dizer no Amazonas que o Distrito Industrial garante a floresta em pé. Toda essa integração é alcançada por meio de altos investimentos, que, consequentemente, dependem de segurança jurídica”, completou o dirigente.


Pontos de atenção

Do mesmo modo, para que o modelo ZFM continue a atrair e manter elevados investimentos, que repercutem na geração de emprego e na manutenção da biodiversidade amazônica, são necessários alguns ajustes na regulamentação da Reforma Tributária, salientou Jorge Nascimento, presidente-executivo da ELETROS.

Estão entre esses ajustes: a inclusão de um percentual mínimo de 55% de crédito presumido de Impostos sobre Bens e Serviços (IBS) nas operações originárias na ZFM com destino ao território nacional e a exclusão das operações das empresas situadas na ZFM do mecanismo split payment.

Esse método, segundo Jorge Júnior, vincula o pagamento do tributo ao documento fiscal à liquidação financeira da transação comercial (nesse momento, segrega automaticamente o valor do tributo e o da operação em si).

“Há uma preocupação que esse mecanismo retire a competitividade do modelo”, salientou Nascimento.

A ELETROS sugere, ainda, a agilização das compensações dos créditos presumidos sobre as compras locais.

“Que esse abatimento ocorra tão logo as mercadorias ingressem nos estabelecimentos de destino situados na Zona Franca de Manaus”, explicou o presidente da entidade, que defendeu ainda a ampliação de seis meses para 60 meses, ou cinco anos, o prazo para uso dos créditos presumidos.

Propostas

Portanto, a partir dessas ponderações e demandas, a indústria amazonense vai propor ao GT da reforma tributária que o texto do PLP 68 restabeleça a possibilidade de ressarcimento desses créditos.

Da mesma forma que os créditos presumidos estejam sujeitos à regra geral de isenção de crédito, que é de cinco anos conforme o Código Tributário Nacional (CTN) e não de apenas seis meses como prevê o projeto de lei complementar.

Por fim, o CIEAM/FIEAM espera que na implantação das novas regras do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que serão mantidos na ZFM, todos os produtos tenham projetos (PPB) aprovados para a fabricação na Zona Franca de Manaus a bem da segurança jurídica dos investidores da indústria da região.

“Mesmo com o tempo exíguo, estamos na expectativa de que essas nossas preocupações e propostas sejam levadas em conta e incluídas no texto da regulamentação da reforma tributária”, encerrou Jeanete Portela.


Fonte: Comunicação CIEAM

ascom@cieam.org.br

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