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Importação deverá ser autorizada

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11/07/2016

Mas nem todos sabem que o descarte delas precisa ser feito com cuidado, pois essas lâmpadas contêm vapor de mercúrio e podem ser prejudiciais ao ambiente e à saúde. Esta semana, resolução do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços determinou que as empresas que vendem lâmpadas fluorescentes só poderão importá-las mediante autorização prévia.

A norma passa a valer daqui a três meses, e é parte de esforço para o descarte adequado que começou com a lei n°12.305, de 2010. A legislação instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevendo que empresas, governo e consumidores se unam para a destinação certa das lâmpadas fluorescentes. Em 2014, empresas do setor firmaram acordo com o poder público comprometendo-se com o sistema de logística reversa, que consiste na reutilização, reciclagem ou descarte correto dos resíduos.

Como a maior parte das lâmpadas vendidas no Brasil vem de fora, a resolução condicionando a importação à autorização prévia reforça a fiscalização do governo em relação ao descarte adequado. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, a anuência para obter a licença de importação deverá vir do Ibama.

Fonte: Amazonas Em Tempo

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