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Impasse sobre gás natural persiste

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18/01/2019

Notícia publicada pelo Jornal do Commercio

A pendenga envolvendo o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre o gás natural está longe de acabar no Amazonas. O governo Wilson Lima (PSL) ainda não sinalizou se poderá rever a alíquota de 25% (decretada em abril do ano passado) pelo então governador Amazonino Mendes (PDT), segundo a área de fiscalização e controle da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda).

O setor informou que, por ora, existe apenas a elaboração de um estudo técnico que avalia a possibilidade de redução da tributação, hoje a principal reivindicação dos produtores do combustível no Estado. O órgão admitiu que a antiga alíquota de 12% poderá ser retomada.

O desfecho sobre o impasse está nas mãos do novo governador Wilson Lima e gera muitas expectativas entre os produtores no segmento da indústria. O ICMS do gás natural é o mesmo que incide sobre a gasolina, o GLP (gás de cozinha) e armas e munições. E segue o princípio da seletividade - isto é, quanto mais essencial o produto, menor a alíquota, e quanto menor a importância, maior a carga tributária.

"Como outros Estados, o Amazonas não cumpre moralmente esse princípio da seletividade constitucional. Em geral, não se segue essa determinação. Temos como exemplos, o gás e a gasolina, que são extremamente essenciais e saem caro ao consumidor final", explica o professor e especialista em impostos Reginaldo Oliveira, grande referência na região quando a matéria é 'esmiuçar nuances da tributação' - um assunto de tão alta complexidade e difícil de entender pela maioria da população.

Em abril de 2018, o ICMS do gás saltou de 12% para 25% após decreto assinado por Amazonino. O aumento, que atinge principalmente a Petrobrás e a empresa Eneva, encontrou uma forte resistência. Na época, o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP) alegou que as alterações na alíquota, base de incidência e o início da vigência da substituição tributária, geraram um aumento de 38% no preço final do insumo ao consumidor, situação que ainda ameaça inviabilizar a produção do combustível no Amazonas. "As mudanças aumentam de tal forma o preço do gás natural que a produção de energia por meio de usinas termelétricas no Estado se torna inviável", disse o então secretário-executivo do IBP, Antonio Guimarães.

Segundo a área de controle da Sefaz, na realidade, não houve um aumento da alíquota, mas sim um reajuste da carga tributária do ICMS do gás - isto é, uma nova base de cálculo chegou aos atuais 25%. O setor não explicou, porém, que mecanismo foi utilizado para chegar a esse índice, o que gera dúvidas e suscita muitas especulações.

Hoje, o preço da gasolina embute pelo menos 60% de imposto (leia-se aí ICMS, IPI e PIS/Cofins). E o Amazonas é um dos maiores Estados (senão o maior) que mais arrocha na tributação. Para isso, possui a melhor rede eletrônica de controle fiscal do País, modernização imposta pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que administra os incentivos fiscais da indústria da região.

De acordo com o professor Reginaldo, todo tipo de combustível é tributado pelo regime de substituição tributária, mecanismo que antecipa a cobrança de ICMS para o primeiro elo da cadeia produtiva de uma só vez e, consequentemente, gera créditos ao produtor. O IBP argumenta, porém, que o envio de gás à Zona Franca de Manaus (ZFM) é uma operação como as exportações, já que a região tem isenção de impostos. E, por isso, não há geração de créditos, de forma que o custo do tributo é repassado à indústria. Com isso, o instituto alega que a nova tributação tira a competitividade da indústria instalada na ZFM.

Outra agravante é que o Amazonas também passou a cobrar ICMS sobre transações internas de uma mesma empresa. Quer dizer, ao retirar o gás de um poço para a unidade de tratamento e ao reinjetá-lo no poço, a empresa paga ICMS duas vezes. O professor Reginaldo Oliveira explica. "Essa confusão vem desde 1970 e deu muito problema judicial, já que é errado e ilegal pagar imposto antes de vender um produto". Segundo o especialista, hoje existem centenas de ações judiciais no Supremo tribunal Federal (STF) determinando que Estados devolvam pelo menos R$ 200 milhões a empresas que se dizem vítimas da substituição tributária. O ICMS incide de acordo com cada tipo de produto e a alíquota varia em todos os Estados.

Segundo o professor, Estados como Santa Catarina e Rio Grande do Sul abriram mão da substituição tributária que incide sobre os produtos para não devolver os recursos, cumprindo uma determinação do STF. "E o Amazonas mantém, porém, o sistema para não perder a arrecadação do Simples, que é hoje muito significativa para o Estado", explica ele.

De acordo com o IBP, o Amazonas é hoje o terceiro maior produtor de gás natural do Brasil, com 4,8 bilhões de metros cúbicos, atrás do Rio de Janeiro (18,6 bilhões de metros cúbicos) e São Paulo (6,9 bilhões de metros cúbicos). Da produção total no Estado, 56% foi reinjetada nos reservatórios, sem consumo, por perda de 'economicidade' dos projetos.

Segundo a Cigás (Companhia do Gás do Amazonas), que prefere não se pronunciar sobre o impasse na alíquota do ICMS, hoje existem pelo menos 5 mil veículos movidos a gás natural em Manaus. Até novembro do ano passado, foram entregues diariamente 4,3 mil metros cúbicos do combustível à rede distribuidora. O preço final sai a R$ 3,09 ao consumidor. A empresa também já fornece o produto para alguns condomínios residenciais, onde os moradores o utilizam em fogões e outros utensílios domésticos. E a meta para os próximos anos é criar uma infraestrutura para fornecimento a consumidores individuais, como nos mercados do Sul e Sudeste do Brasil.

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