03/10/2018
Notícia publicada pelo site Economia Uol
Ao longo dos últimos anos, a participação de pessoas com idade superior aos 60 anos vem aumentando na força de trabalho do
país. Além do envelhecimento da população, os idosos estão adiando a saída do mercado. E, para protegê-los, o Estatuto do Idoso,
que completou 15 anos na segunda-feira (1º), também trata de direitos relativos a trabalho e renda. Entretanto, alguns ainda não
saíram do papel.
De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), apesar de os idosos serem o grupo com menor participação no mercado, este percentual vem
aumentando, passando de 5,9% em 2012 para 7,2% este ano. São 7,5 milhões de idosos na força de trabalho.
O estatuto garante ao idoso o exercício da atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas, sendo
proibida a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, exceto quando o cargo exigir. Para a técnica de planejamento e
pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Ana Amélia Camarano, apesar do preconceito, a aceitação aos
idosos está aumentando, já que a população de maneira geral também está envelhecendo.
Crise e chefes de família
Além disso, segundo ela, as dificuldades financeiras das famílias é um dos motivos para os idosos continuarem no mercado ou
voltarem ao trabalho. “Até pela crise, tem uma maior procura de trabalho pelos idosos, mesmo aposentados, dada a necessidade de
aumentar a renda familiar”, explicou.
Os dados da Pnad Contínua apontam que, do segundo trimestre de 2017 ao primeiro trimestre deste ano, 46% dos trabalhadores
ocupados com mais de 60 anos de idade moravam no Sudeste, 56% eram mulheres e 63% se declararam como chefes de família.
Apenas 27% estavam no mercado formal, enquanto 45% atuavam por conta própria. Dentre os setores da economia, o comércio
absorveu 17% desses trabalhadores, 15% estavam na agricultura e 10% atuavam no setor de serviços relacionados a educação e
saúde. Do contingente de trabalhadores com mais de 60 anos, 67% têm apenas o ensino fundamental incompleto e 25% têm
escolaridade média ou superior.
De acordo com o IBGE, os idosos devem representar 25,5% da população até 2060.
Assim, a participação dos idosos no mercado de trabalho avança, enquanto cai a da população mais jovem. Conforme a Pnad
Contínua, nos últimos 5 anos, o contingente dos trabalhadores ocupados com idade entre 18 a 24 anos recuou de 14,9% para
12,5%, enquanto o daqueles com mais de 60 anos passou de 6,3% para 7,9%.
Para Ana Amélia Camarano, o mais preocupante é a redução da força de trabalho, com a diminuição da população jovem e em
idade ativa. “Teremos muitos idosos vivendo muito e poucas pessoas em idade de trabalhar. Isso vai ter um impacto na redução das
receitas e nos gastos previdenciários, nos gastos com a saúde e outros impactos, como a diminuição da força de trabalho”, disse.
A técnica disse que é fundamental capacitar a população mais velha para reduzir sua saída do mercado e aumentar o intervalo do
que se considera a população em idade ativa. “É preciso garantir a empregabilidade desse trabalhador mais velho. E, para isso, é
preciso capacitação, por exemplo, melhoria das condições de saúde e de mobilidade urbana, redução do preconceito e melhores
condições de trabalho”, afirmou.
Políticas públicas
No setor público, o Estatuto do Idoso determina que o primeiro critério de desempate em concursos seja a idade, dando-se
preferência aos candidatos de idade mais elevada. Além disso, é dever do Estado criar e estimular programas de profissionalização
para os idosos, preparação dos trabalhadores para a aposentadoria e estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao
trabalho.
Segundo Ana Amélia, pouco tem sido feito. A técnica do Ipea conta que está em discussão no Congresso Nacional uma emenda ao
estatuto para que as empresas reservem um percentual de vagas para os idosos. “Isso pode ajudar a aumentar a participação dos
idosos no mercado”, disse.
Para a técnica do Ipea, o grande mérito do Estatuto do Idoso é criminalizar o não cumprimento de questões legais e colocar em
evidência a questão da violência contra o idoso. “Mas a criminalização acontece mais para as famílias. Como vai criminalizar o SUS
[Sistema Único de Saúde] porque não tem vaga no hospital? Mas criminaliza a família que negligencia o idoso, sem ajudar essa
família a cuidar”, ressaltou.
É necessário ainda, segundo Ana Amélia, padronizar a idade para a pessoa idosa, pois existem programas para a população de 60
anos e outros acima de 65 anos. O próprio IBGE considera população idosa aquela acima de 60 anos, enquanto a Relação Anual de
Informações Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho faz o recorte a partir dos 50 anos.
Os dados da Rais também apontam aumento da ocupação dos idosos no mercado. Em 2003, ano de publicação do Estatuto do
Idoso, o país empregava 3,2 milhões de pessoas entre 50 e 64 anos e outras 216 mil com mais de 65 anos. Já em 2016, eram mais
de 7,5 milhões de trabalhadores entre 50 e 64 anos, além de mais de 598 mil acima dos 60 anos.
A Agência Brasil entrou em contato com o Ministério do Trabalho sobre as políticas voltadas à população idosa, mas não obteve
retorno até a publicação.
Previdência e assistência social
O Estatuto do Idoso também dedica capítulos à Previdência e assistência social ao idoso, relativos à renda. Aos idosos, a partir de
65 anos, que não tenham meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal
de um salário mínimo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, também considerando o aumento da população, houve crescimento no
pagamento do BPC. Em 2004, um ano após a sanção do Estatuto do Idoso, pouco de 933 mil idosos recebiam o benefício. Em 2018,
são 2,03 milhões.
Apesar de garantido em lei, o recebimento do BPC é o campeão de processos movidos por idosos na Defensoria Pública da União
(DPU). Segundo o defensor público federal de ofício previdenciário, Jorge Medeiros de Lima, a maior dificuldade é provar ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a renda do idoso. Para Lima, um avanço do estatuto é que ele prevê que o benefício
assistencial concedido a qualquer membro da família não é computado para cálculo da renda se um outro membro precisar desse
benefício
“Se nós temos um idoso que recebe um benefício de Loas e se a esposa dele, também idosa, precisar, quando o INSS for aferir a