17/05/2019
Notícia publicada pelo Jornal Acrítica
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM) esclarece que não houve aumento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas operações com energia elétrica.
A alíquota desta operação permanece em 25%, a mesma há mais de 20 de anos.
O Decreto 40.628 de maio de 2019 apenas inseriu as operações com energia elétrica na modalidade de substituição tributária, nos termos do Convênio ICMS 50/2018 e dos artigos 9º, § 1º, II da Lei Complementar Federal.
Por esta metodologia, a apuração do ICMS, que era efetuada pela distribuidora de energia, passará a ser realizada pelas geradoras de energia. Será alterado, apenas, o momento da cobrança do imposto. Para poder efetuar este cálculo, será utilizada a média dos preços (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final PMPF) constantes nas contas de energia, conforme previsto no art. 111-A do RICMS Governo esclarece que apenas mudou metodologia de coleta de dados e na Resolução 10/2019-GSEFAZ.
A alíquota e o valor do ICMS, que constam na conta de luz, serão os mesmos que deverão ser recolhidos pela geradora de energia a partir de maio. Não haverá mudança para o consumidor final.
Desta forma, a Sefaz-AM reitera que esta medida não causará nenhuma alteração na conta de energia, uma vez que não altera o valor do débito do ICMS.
O Governo garante que não irá punir a população com o aumento de carga tributária de um item essencial como a energia elétrica porque entende que este é um momento de dificuldades para todos.
Ao mesmo tempo, para beneficiar a própria população com serviços públicos contínuos e de qualidade.