11/04/2014
Em novembro e dezembro do ano passado, o número de horas pagas chegou a acumular queda de 0,6%. Em comparação a fevereiro do ano passado, o número de horas pagas aos trabalhadores da indústria recuou 2,1% em fevereiro deste ano, assinalando a nona taxa negativa consecutiva neste tipo de comparação.
Também no resultado acumulado do primeiro bimestre deste ano, o número de horas pagas na indústria mostra diminuição, alcançando redução de 2,1%, o que repete o valor da queda observada no último trimestre de 2013, sempre tendo como base de comparação igual período do ano anterior.
A taxa anualizada, índice acumulado nos últimos 12 meses, ao passar de -1,4% em janeiro para -1,3% em fevereiro de 2014, interrompeu a trajetória descendente iniciada em setembro de 2013 (-1,0%).
A queda de 2,1% no número de horas pagas em fevereiro, ante igual mês do ano anterior, reflete taxas negativas no número de horas pagas em 11 dos 14 locais e em 14 dos 18 ramos pesquisados.
Já no que diz respeito ao valor da folha de pagamento real dos trabalhadores da indústria em fevereiro deste ano, ajustado sazonalmente, houve avanço de 1,6% ante o mês imediatamente anterior, após assinalar recuo de 0,6% em janeiro último com relação a dezembro de 2013.
O IBGE destacou, no mês, a influência positiva da indústria de transformação (0,5%) para o resultado geral, já que o setor extrativista recuou 0,5%. Na comparação com igual mês do ano anterior, o valor da folha de pagamento real assinalou crescimento de 2,5% em fevereiro de 2014, segundo resultado positivo consecutivo nesse tipo de comparação, com resultados positivos em nove dos 14 locais investigados. O principal impacto positivo sobre a média global foi observado em São Paulo (3,1%).
No índice acumulado no primeiro bimestre de 2014, o valor da folha de pagamento real na indústria avançou 3,1% e reverteu a queda de 1,6% observada no último trimestre de 2013. A taxa anualizada, índice acumulado nos últimos 12 meses, cresceu 1,6% em fevereiro de 2014, repetindo o índice acumulado em janeiro último.
De acordo com a metodologia do IBGE, o número de horas pagas ao pessoal ocupado assalariado inclui as horas extras do mês de referência e o pagamento a trabalhadores afastados do serviço ativo por prazo não superior a 30 dias. O valor da folha de pagamento leva em conta, entre outros, salários contratuais; horas extras; décimo terceiro salário; aviso prévio e indenizações; comissões e porcentagens; e participação nos lucros.
Fonte: DCI