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Governo prorroga restrição

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22/04/2020

Fonte: Acrítica

O Governo do Amazonas prorrogou, até o dia 30 de abril, a suspensão
do funcionamento de estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e de recreação e lazer, bem como dos serviços de transporte intermunicipal e interestadual terrestre de pessoas.

A ação é uma continuidade às medidas para evitar a circulação e a aglomeração de pessoas, como forma de prevenir a disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da doença Covid-19.

A determinação consta no decreto estadual 42.216/2020, publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE-AM) da última segunda-feira e divulgado ontem pelo governo.
Conforme o decreto, segue mantido o funcionamento de estabelecimentos e serviços essenciais voltados à alimentação, como supermercados em geral, atacadistas e pequenos varejos alimentícios, além de padarias (exclusivamente para venda de produtos) e restaurantes (somente modalidade delivery, entrega em domicílio).

São liberados ainda estabelecimentos com venda de alimentos e medicamentos para animais. Os serviços de distribuição de água, gás, energia, telefonia e internet, considerados essenciais, também têm pensão os serviços de transporte público, incluindo motoristas de aplicativo e taxistas, exceto para o transporte intermunicipal e interestadual.
O decreto 42.216 prorroga ainda, até 30 de abril, a suspensão do transporte intermunicipal e interestadual terrestre de pessoas em ônibus e micro-ônibus (públicos e privados), vans e similares, táxis e transporte por aplicativo, inclusive os compartilhados e os tipo lotação.
A medida mantém a suspensão determinada no Decreto nº 42.158, de 4 de abril.

COMITÊ AMPLIADO

Polícia e Procon fiscalizam o cumprimento dos decretos restritivos funcionamento garantido. Bancos, cooperativas de créditos e loterias também têm
funcionamento mantido, devendo atender aos protocolos de segurança para evitar a aglomeração de pessoas nas áreas interna e externa do esta belecimento.
São liberadas ainda oficinas mecânicas e estabelecimentos de venda de peças automotivas, materiais elétricos e de construção, estes preferencialmente em delivery.

Também são permitidas as atividades em lavanderias, es critórios de advocacia e lojas de tecidos e armarinhos, além de serviços notariais e de registros necessários ao exercício da cidadania, à circulação da propriedade, à obtenção da recuperação de créditos
dentre outros direitos similares.

Prestadores de serviços autônomos e estabelecimentos comerciais podem ainda, observando as normas de segurança, realizar atendimentos em modalidade delivery ou drive-thru (compra de produtos sem sair do veículo).

O decreto estadual determina ainda que os titulares da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti) e do Subcomando de Ações de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (Subcomadec/CBMAM) passarão a fazer parte do Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao Covid-19.

O comitê intersetorial do governo amazonense foi instituído no último dia 16 de março, pelo decreto 42.061/2020, e com a nova determinação passa a reunir representantes de 16 órgãos e entidades de diversas áreas do Governo do Estado.

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