19/05/2022
A Zona Franca de Manaus está em negociação com o governo federal sobre como delimitar o impacto da decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal que suspendeu os efeitos dos Decretos 10.979/22 e 11.055/22, que reduziram o Imposto sobre Produtos Industrializados.
Em nota divulgada nesta terça, 17/15, "a Suframa originada à sociedade que encapsulada para o Ministério da Economia, na última semana, uma relação preliminar de NCMs com base no Sistema Harmonizado (SH) dos produtos na ZFM e que possuem Processo Produtivo Básico (PPB), como forma de atender ao objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7153/DF. Esta relação, contudo, não é final e nem esgota o tema da Cautelar, pois cabe ao Ministério da Economia consolidar e publicar uma relação final" .
Um órgão do se deve ao que chama de uma "suposta lista de Nomenclaturas Comuns do Mercosul reação (NCMs) de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus que combinam excepcionados da redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que tratam os Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.052, de 28/04/2022".
Resultado da busca criada com a decisão do ministro Alexandre Moraes, que restaram dúvidas sobre o visto da cautelar. Como a decisão associe a suspensão das decisões coletivas de I e os itens básicos fabricados com o Processo Produ, as entidades industriais chegaram a uma medida prática sobre o efeito prático da medida PB também esclarecem que outros estados da Abineia P. Daí, portanto, o movimento da Superintendência da Zona Franca de Manaus.
A Superintendência ainda aponta, na mesma nota, que a Corte é de responsabilidade do Ministério da Economia, sendo de competência da Suframa ou aos órgãos superiores, o que tem sido feito de forma proativa e tempestiva, fornecido o fornecimento de dados e informações técnicas, a fim de apurar o julgamento até o julgamento do mérito da controvérsia".
Jair Bolsonaro baixou decreto dois presidenciais para redução do IPI, primeiro com corte de 25%, depois de 35%. Mas como resistência da ZFM, o segundo decreto criou algumas diferenças. Para a maioria dos itens a redução do IPI foi de 35%. Mas tudo em 2% alguns dos produtos que são também celulares 5% fabricados em Manaus – caso placas-mãe, modems, circuitos impressos, micro-ondas, ar condicionado, concentrados para, motocicletas, etc. Já computadores e periféricos, unidades de memória, etc, ficaram na lista de produtos com o maior corte do imposto, uma redução de 35%.
Fonte: Convergência Digital