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Governo do AM quer correção monetária nos impostos estaduais para aumentar a arrecadação

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23/09/2015

A proposta do Governo do Estado de incluir na segunda reforma administrativa a recriação da correção monetária nos impostos cobrados pelo governo estadual como forma de alavancar a receita do Amazonas está provocando polêmica entre os deputados da base governista. Economista ouvido por A CRÍTICA diz que a medida pode estimular mais ainda a inadimplência.

Na terça-feira, em reunião que ocorreu a portas fechadas e durou mais de três horas, deputados da base governista, os secretários da Casa Civil, Raul Zaidan; do Planejamento, Thomaz Nogueira; e da Fazenda, Afonso Lobo; o procurador-geral do Estado, Clóvis Smith, convocados pelo governador José Melo (Pros) discutiram as medidas previstas na segunda reforma administrativa, entre elas, o retorno da correção monetária.

De acordo com o deputado e economista Serafim Corrêa (PSB), a recriação da correção monetária foi apresentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), sob o argumento de que seria uma medida para evitar a queda do valor da moeda.

"Correção monetária foi uma invenção de uns economistas em 1965. O resultado disso é que vivemos 30 anos um flagelo chamado inflação. A proposta da PGE, que eu ponderei de que não seria o melhor, era recriar a correção monetária sobre os tributos, isso seria exatamente a mesma alquimia de 50 anos atrás e que não deu certo", avaliou.

Diferença


Para Serafim, o momento é de ponderações. "A gente tem que separar as coisas. Tributo é uma coisa. A multa é a punição pelo não pagamento do tributo, e os juros, que devem incidir sobre o imposto não pago, sobre a multa não paga, é que são a remuneração do capital. A correção monetária foi uma invenção brasileira, que só tinha no Brasil, e que só tem no Brasil e não é jabuticaba. É besteira", completou.

O deputado Dermilson Chagas (PDT) declarou que "isso o Governo vai rediscutir". "Vamos aguardar o que o Governo vai decidir para evitarmos uma indexação monetária. Não é questão de falar se é ou não contrário, é questão de discutir o que é melhor para o Amazonas". Já o deputado de oposição, José Ricardo (PT) disse que "o Governo do Estado deveria tornar mais eficiente a cobrança dos impostos já existentes e não criar novos".

Para o economista, Martinho Azevedo, quando se fala em correção monetária deve-se fixar na mente algum índice para que seja utilizado, e hoje a referência de correção dos tributos municipais, estaduais e federais é a Selic. "Então acredito que esse mecanismo já existe, daí quando você utiliza ou quer introduzir um novo indexador no sentido de atualizar o valor monetário é até complicado. Na verdade recriar a correção monetária já é um retrocesso", destacou.

Vai existir incidência dos juros, diz Clóvis Smith

O procurador-geral do Estado (PGE), Clóvis Smith, que propôs na terça-feira, durante reunião na sede do Governo, a recriação da correção monetária, ontem, afirmou que "essa questão não será mantida" na segunda reforma administrativa do Governo do Estado. Segundo o procurador-geral, "permanecerá a taxa Selic".

Mas em seguida observou que a medida seria parcialmente retirada da proposta final do Governo, que deve chegar hoje à ALE-AM. "Vai-se apenas prever a incidência dos juros também sobre as multas, corrigindo assim uma distorção. Pois, hoje as multas estão congeladas e ao longo do tempo acabam se tornando irrisórias, beneficiando o sonegador", explicou.

Desta forma, segundo Smith, haverá incidência de juros sobre as multas dos contribuintes que atrasarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), entre outros.

Esse remédio não dá certo, diz Serafim


"Os mais velhos sabem que a correção monetária não dá certo. Você tem o lançamento do imposto, aí você tem o lançamento da multa, aí você tem o vencimento, então o que não foi pago tem que incidir juros. Aí o argumento que a PGE (Clóvis Smith) deu na reunião foi dizer 'Olha, nas anistias fiscais o estado elimina os juros'. E eu respondi que correção monetária não é anistia. Anistia é penalidade, pois nela você retira a multa, e não os juros, que é a remuneração do capital parado", afirmou Serafim Corrêa.

"Nós achávamos a correção monetária o máximo em 1965, daí dez anos depois vimos a besteira que a minha geração tinha feito. Ontem, eu disse inclusive que essa era uma questão que entra a visão do economista e a visão do advogado. Ele deu uma visão jurídica de não querer perder. A ótica que ele está visando é uma coisa, agora o que eu estou colocando é que esse remédio não dá certo. Eu divergi da proposta da PGE e ficou para o governador decidir", acrescentou.

Seria um retrocesso, avalia especialista


"Isso não seria saudável, inclusive o Governo do Estado do Amazonas poderia conseguir o efeito inverso – criando dificuldades no sentido de recuperação dos impostos. Na verdade há todo um arcabouço jurídico por trás disso, então, por exemplo, quando o contribuinte não paga o imposto no dia ele já tem de cara uma multa. Além da multa ele tem os juros proporcionais à taxa Selic, inclusive, por exemplo, se vence amanhã, ele já vai pagar juros por um dia de atraso", afirmou o professor e economista Martinho Azevedo.

"Então você incluir mais um elemento nessa cadeia de custos do pagamento dos impostos realmente é algo até assustador, para um momento como esse de crise, em que todo mundo passa dificuldades para conseguir ficar em dias com as suas despesas básicas. Se o contribuinte já está tendo dificuldades de pagar a dívida tributária, que já é alta, incluir mais uma, realmente não sei de que forma iria estimular a arrecadação. Eu acredito que o viés de se estimular o aumento da arrecadação seria ao contrário, desonerar mais ainda o custo para você tornar-se adimplente", disse.

Impostos que podem sofrer correção monetária

IPVA - é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, que é um tributo estadual com o objetivo de arrecadação sobre automóveis em geral, com exceção para veículos com mais de 15 anos de fabricação.

IPTU - é o Imposto Predial e Territorial Urbano, que é um tributo brasileiro recolhido sobre qualquer propriedade urbana, seja casa, apartamento, sala comercial ou terreno. Esse tributo de Manaus sofreu um grande aumento em 2011.

ITCMD - é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.

ICMS - é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e é um imposto brasileiro, e cada estado possui uma tabela de valores.

Fonte: Portal Acrítica.com.br

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