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Governo cria duas taxas para substituir cobrança inconstitucional na Zona Franca

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21/12/2016

O governo federal baixou nesta terça, 20/12, uma Medida Provisória (757) que cria uma nova taxa para os fabricantes instalados na Zona Franca de Manaus e em áreas de livre comércio da Amazônia. Além de quebrar em duas a cobrança atualmente feita sobre serviços e sobre a importação de insumos, ambas administradas pela Suframa, a MP também aumenta os valores devidos pelas indústrias.

A medida é na prática uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal, que em maio deste ano entendeu ser inconstitucional a Taxa de Serviços Administrativos, criada em 2000 e que até então incidia sobre tarefas da Suframa como o cadastro de empresas e também sobre a importação de insumos. Com a decisão do STF, a Suframa calcula ter perdido mais de 90% de suas receitas, “ficando evidente a urgência e a relevância no trato da questão”, segundo aquela autarquia.

De acordo com a Superintendência da Zona Franca de Manaus, o fato gerador é o controle dos incentivos fiscais no ingresso de mercadorias estrangeiras e nacionais na circunscrição de competência da autarquia, bem como pelo uso, efetivo ou potencial, de serviços prestados por ela. Com a reestruturacao, a então TSA vira duas: Taxa de Controle de Incentivos Fiscais e Taxa de Serviços.

“A TCIF se refere ao controle que a Suframa mantém sobre os fluxos de mercadorias que entram na Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio (ALCs) e Amazônia Ocidental e que usufruam de incentivos fiscais. A TS é a cobrada pela contraprestação dos serviços públicos colocadas à disposição do contribuinte”, diz a autarquia.

“Essa diferenciação é mais apropriada para alcançar a Segurança Jurídica necessária para a instituição dos tributos, levando em conta não somente a viabilidade técnica, econômica-financeira e operacional, mas também a Vedação ao Confisco e a Regressividade, daí a introdução de limitadores, bem como o atendimento a Modicidade e Economicidade, dentre outras características fundamentais para a instituição de novos tributos.”

A partir da MP 757, esses valores de TCIF são devidos:

“I - pelo pedido de licenciamento de importação ou por cada nota fiscal incluída em registro de protocolo de ingresso de mercadorias, o valor de R$ 200, limitando-se a 1,5% do valor total das mercadorias constantes do respectivo documento; e

II - para cada mercadoria constante do pedido de licenciamento de importação ou de cada nota fiscal incluída em registro de protocolo de ingresso de mercadorias, o valor de R$ 30, limitando-se cada parcela a 1,5% do valor individual da correspondente mercadoria.”

Eles serão menores, no entanto, para a produção de computadores e bens dessa cadeia, uma vez que a MP prevê que os valores “serão reduzidos em 20% para os bens de informática, seus insumos e componentes, definidos em conformidade com legislação específica”.

No mais, no entanto, o governo aproveitou a necessidade de reestruturar a cobrança para também corrigir valores previstos na legislação original (Lei 9960/00) e em Portarias da própria Suframa. Assim um cadastramento que antes custava R$ 50, passa para R$ 140, enquanto a unitização ou desunitização de contêineres passou de R$ 190 para R$ 533.

Fonte: Convergência Digital

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