09/09/2014
As duas regras citam que o PPB passa a ser o seguinte: processamento físico-químico que resulte na obtenção de pré-forma, puxamento da fibra, testes e embalagem. Será admitida a realização da etapa de puxamento de fibra por terceiros, desde que efetuada no País. "Fica dispensado o atendimento ao inciso I (processamento físico-químico que resulte na obtenção de pré-forma) para um porcentual máximo de 20% da quantidade anual de fibras ópticas, em comprimento, produzidas pela empresa, nos termos deste artigo, no ano-calendário", cita a regra.
Sempre que fatores técnicos ou econômicos exigirem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Outras decisões divulgadas hoje indeferiram pleitos de alteração do PPB para aparelho telefônico por fio conjugado com aparelho telefônico portátil sem fio.
Fonte: DCI