11/10/2013
Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado hoje no “Diário Oficial da União” determina que quem solicitar o benefício a partir da segunda vez em um prazo de dez anos terá que frequentar curso de qualificação ou formação inicial ou continuada habilitado pelo Ministério da Educação.
Antes, essa exigência era feita apenas a partir da terceira vez que o desempregado solicitava o seguro em um prazo de dez anos.
Em abril do ano passado, o governo regulamentou a lei que permitiu condicionar o pagamento do seguro-desemprego à realização de curso de formação ou qualificação profissional pelo trabalhador desempregado que requerer o benefício.
Sancionada em outubro de 2011, essa lei criou também o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). É no âmbito deste programa que o governo oferece os cursos de formação aos beneficiários do seguro-desemprego.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador terá que frequentar pelo menos 160 horas de aula, sob pena de ter o seguro suspenso. Não necessariamente o curso terá que ser do Pronatec. Havendo comprovação, a frequência a outros cursos também é permitida.
Fonte: Valor Econômico