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Força-tarefa vai acionar Justiça contra reajuste de energia elétrica no AM

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18/01/2016

Representantes de nove órgãos de defesa do Amazonas informaram, nesta segunda-feira (18), que vão a Brasília acionar o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, para apresentar argumentos contra suspensão da liminar que barrou reajuste na tarifa de energia no Amazonas.

De acordo com o MPE-AM, a Justiça Federal aceitou os recursos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Eletrobras Amazonas Energia e derrubou a liminar que aprovava a suspensão do reajuste de 40% nas contas de energia em novembro de 2015.

O procurador da República no Amazonas, Rafael Rocha, disse que uma força-tarefa foi criada por órgãos de defesa do consumidor para impedir o aumento passe a valer.

Os argumentos das concessionárias foram julgados pelo desembargador federal Néviton Gomes, da Justiça Federal da Primeira Região. Dentre os argumentos apresentados pela defesa da concessionária, está o de que a empresa procurou minimizar o impacto aos consumidores quando houve necessidade de reajustes e estes não teriam sido feitos, e que diante da negativa de aumento na cobrança dos serviços, a concessionária fica com o equilíbrio econômico afetado, gerando, inclusive, prejuízo no fornecimento de energia elétrica no estado.

"Vamos na quinta-feira (21) a Brasília apresentar nossos argumentos ao desembargador, mas caso ele não concorde em manter a liminar, nós vamos fazer um pedido para que, pelo menos, a decisão tenha efeito apenas do momento de proferida, ou seja, vamos argumentar para que não haja efeito retroativo. Todo nosso esforço é para que o consumidor tenha o menor prejuízo possível" afirmou.

Um dos embasamentos para o pedido para manter a liminar de suspensão do aumento, solicitada por meio de ação civil pública, é que a cobrança é abusiva.

"A Aneel defende a legalidade do reajuste a partir dos critérios estabelecidos em contrato de concessão. O nosso entendimento jurídico é que esse contrato deve ser interpretado com o Código de Defesa do Consumidor e com a Lei de Concessões, e é justamente por isso que a lei proíbe que tenha práticas abusivas. Além disso, ainda tivemos problemas com a comunicação. O consumidor tem o direito básico à informação e esse direito não foi respeitado nesse caso", destacou Rocha.

Para o defensor público do estado, Carlos Almeida Filho, a concessionária não pode estipular o reajuste de 40% de uma única vez, mesmo que os reajustes na cobrança de tarifas estejam previstos no contrato de concessão do serviço.

"É normal e é esperado que se tenha o aumento de energia, só que não é normal e nem é esperado que o reajuste seja abusivo como foi e sem qualquer esclarecimento. 40% de reajuste ultrapassa qualquer raia da razoabilidade e esse reajuste demonstra uma conduta unilateral, quase que imperativa vindo da concessionária, fazendo o reajuste que quiser sem qualquer satisfação ao consumidor", pontua o defensor.

Bandeiras tarifárias

Quanto à cobrança de bandeiras tarifárias que seriam repassadas aos consumidores e foi suspensa pela 3ª Vara Federal, que acatou uma Ação Civil Pública, Carlos Filho disse que ainda não há recursos feitos pela concessionária.

"Acreditamos que eles estão apostando todas as fichas no reajuste que por conta de uma política desastrosa no investimento de energia no Brasil afora se quer tentar fazer a recuperação de todo esse prejuízo na conta do consumidor, e não se faz desse jeito" disse.

Entenda o caso

A Aneel aprovou no dia 27 de outubro uma série de reajustes tarifários, que deixariam a conta de energia dos consumidores do Amazonas até 42,55% mais cara. Os novos preços começariam a ser praticados a partir do dia 1º de novembro.

Para os consumidores residenciais (Classe B1), que abrange residencial e subclasse residencial baixa renda, o reajuste estava estipulado em 38,8%.Segundo a Aneel, o reajuste para comércio, residencial, iluminação pública e rural (baixa tensão em média) seria de 39,10%.

O aumento da conta de energia ficaria ainda maior para as indústrias (alta tensão em média). Para esse grupo, o reajuste tarifário alcançaria 42,55%, enquanto a média ponderada (alta e baixa tensão) é de 40,54%.

Fonte: G1.com

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