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Fim da cobrança da TSA

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18/11/2015

As empresas subordinadas à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) podem deixar de pagar a Taxa de Serviços Administrativos (TSA) em breve. Isso porque, no último dia 9, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a cobrança como ilegal.

Por enquanto, a decisão só vale para a CAA (Comércio Amazônia Estoque de Alumínio Ltda), empresa que ajuizou, em 2012, a referida ação que virou processo. A cobrança para ela já havia sido suspensa à época por meio de uma decisão liminar, mas só a partir de agora terá direito à devolução do (pie foi pago de taxas nos cinco anos anteriores ao processo. "Agora as empresas precisam entrar com processo judicial senão não terão o benefício. Não tem efeito 'erga omnis', o que significa que a decisão não é extensiva", explicou o advogado Eduardo Bonates Uma, sócio responsável pelas áreas Pública e Tributária do Almeida & Barretto Advogados.

No entanto, a decisão gerou jurisprudência para as demais empresas que devem ajuizar uma ações individuais para garantir a suspensão da taxa, destinada à Suframa. A decisão servirá de base para todos os cerca de 50 clientes atendidos pelo escritório Almeida & Barretto Advogados, de Manaus, autor da ação.

O advogado Eduardo Bonates Lima ressaltou que o reconhecimento do órgão máximo da Justiça atesta que cobrança de taxa contraria princípio tributário da legalidade.

A alegação da Suprema Corte foi a ausência de especificação do fato gerador na lei n° 9.960/2000, que autorizava o estabelecimento da TSA pela Suframa por meio de portaria, o que impossibilitaria a sua instituição. Ou seja, cobrança de um tributo deve ser feita apenas por lei e, neste caso, foi regulamentada pelas portarias federais

529/2006; 192/2000; 205/

2002; e 529/2006.

PROCESSO


O relator do processo foi o ministro Celso de Mello (9 de novembro). Em sua decisão, o magistrado negou seguimento ao recurso da AGU, confirmou as decisões anteriores do próprio STF, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e da justiça Federal do Amazonas, favoráveis às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus e que haviam suspendido a cobrança da TSA, além de determinara devolução de tudo que foi pago a título dessa taxa nos cinco anos anteriores ao processo.

"Foi uma importante conquista das empresas que atuam na Zona Franca, em uma discussão tributária que se arrastava há algum tempo na Justiça. Ao negar o seguimento ao recurso da Advocacia Geral da União, o STF" constatou que a cobrança contraria o princípio da legalidade".

A TSA significa 1% sobre cada nota internada na mercadoria nacional que sai da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Destinação de taxa é questionada


Crítico em relação à destinação da TSA, o presidente do Centro da Indústria do Estado no Amazonas (Cieam), Wilson Périco, declarou este ano que as empresas pagaram cerca de R$ 424 milhões de TSA em 2014. Ele acredita que não é justo que os recursos recolhidos aqui sejam contingenciados pelo governo federal para cumprir metas de superávit primário, enquanto o Polo Industrial de Manaus (PIM) padece por falta de estrutura.

Projeto de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB) regula a cobrança da TSA e prevê que os recursos sejam creditados diretamente com autonomia para a Suframa.

Fonte: Jornal A Crítica

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