10/06/2014
Três cidades decretaram feriados na Copa: São Paulo, na abertura (dia 12); Fortaleza, no segundo jogo da seleção (dia 17); e Rio de Janeiro, nos dias 18 e 25 de junho, após o meio-dia — apenas no dia 4 de julho os cariocas terão folga o expediente inteiro.
No entanto, cariocas e paulistanos definiram que alguns setores não terão direito ao feriado. São eles: comércio de rua, bares, restaurantes, centros comerciais e shopping centers, pontos turísticos, hotéis, além de serviços essenciais e imprensa. Com isso, as empresas desses setores não são obrigadas a dar folga. Elas até podem conceder o benefício a seus empregados, mas por decisão própria.
Em São Paulo, os trabalhadores de comércio, que inicialmente estavam nessa lista dos que não teriam direito ao feriado, protestaram contra a decisão e conseguiram a alteração no decreto. Com isso, eles passam a ter direito ao benefício e, se trabalharem nessas datas, receberão vale-refeição, folga e remuneração em dobro.
Em razão disso, advogados trabalhistas afirmam que os profissionais que trabalham em São Paulo, Rio e Fortaleza devem ficar atentos para saber se receberão dobrado, se terão de trabalhar e compensar outro dia, ou se não terão qualquer benefício, pois terão que trabalhar normalmente.
Direitos
De acordo com o especialista em direito do trabalho Fernando Cassar, as regras trabalhistas para esses feriados são as mesmas válidas para os demais.
— Isso quer dizer que quem trabalhar no feriado —exceto as categorias que estão excluídas nos decretos municipais de cada cidade —terá direito ao pagamento em dobro ou a uma folga adicional.
Cassar afirma que, no Rio de Janeiro, o decreto não deixa claro se algumas categorias devem ser excluídas ou não do feriado, como porteiros e empregados domésticos. Nesses e em outros casos em que haja dúvida, o especialista sugere que patrões e trabalhadores usem o bom senso.
Ponto facultativo
Nas cidades em que não houver feriado, mas apenas ponto facultativo, as empresas não estão obrigadas a dar o feriado.
Com isso, os profissionais não vão receber nada a mais se trabalharem nos dias dos jogos. No entanto, segundo o diretor da empresa Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Cordeiro Toffanin, qualquer lojista pode decidir não abrir a loja, “porque às vezes não compensa”.
— As empresas que possuem acordo de banco de horas assinado com os funcionários podem fazer um expediente diferente e compensar, por exemplo, trabalhando uma hora a mais nos outros dias da semana.
Custo
Um estudo feito pela FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) indicou que, nas empresas onde não houver dispensa de funcionários em dias de jogos, os gastos adicionais na folha de pagamento poderão chegar a R$ 135 bilhões.
O valor inclui os encargos trabalhistas e as horas extras em dias de feriados, quando os empregados têm direito a receber o dobro do que ganham em dia normal de trabalho.
Fonte: JCAM