26/12/2022
A empresa deveria ter contratado pelo menos 92 aprendizes, correspondente ao percentual mínimo de 5% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional, conforme previsão legal contida no Art. 429 da CLT e Art. 52 do Decreto 9.579/2018. Como não atendia essa cota, foi notificada pelo Ministério do Trabalho para apresentar a documentação em 45 dias, e ainda assim não fez nada.
O MPT ajuizou ação civil pública em face da empresa, devido ao descumprimento legal, e a ação foi julgada procedente pelo juízo de 1º grau, por verificar nos autos que não houve prova de que a empresa tenha se esforçado para cumprir a cota de aprendizes.
A empresa recorreu então ao TRT da 3ª Região (MG), mas a sentença foi mantida.
Para a Desembargadora Relatora, existe a obrigação legal de contratação de aprendizes em percentual variando de 5% a 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, e no caso dos autos, além de não ter feito nada para essa contratação, a empresa ainda se recusou a assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Por tudo isso, manteve a sentença, condenando a empresa a atender a cota legal, no prazo de 90 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por aprendiz não contratado, além de pagamento de danos morais coletivos no valor R$ 100 mil.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)