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Fachin julga ADI contra a Constituição do Amazonas

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16/08/2017

Reportagem publicada no portal D24am.com

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin julgou inconstitucionais artigos da Constituição do Amazonas que previam autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa-crime e instauração de ação penal contra governador do Estado. O entendimento do Supremo foi firmado no julgamento das ADIs 4764, 4797 e 4798, em maio deste ano.

Na ocasião, o STF decidiu que é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionam a instauração de ação penal contra governador. O STF fixou, ainda, a possibilidade de os ministros deliberarem monocraticamente sobre outros casos semelhantes em trâmite. Fachin declarou a inconstitucionalidade da expressão “admitida por dois terços dos integrantes da Assembleia Legislativa a acusação contra o Governador do Estado”, (caput do Art. 56) e das expressões “processar e julgar o Governador” e “nos crimes de responsabilidade”; “ou perante a Assembleia Legislativa nos crimes de responsabilidade”, (inciso XXI do Art. 28 e no caput do Art. 56).

Incentivos fiscais 1

A Comissão de Desenvolvimento Regional do Senado vota, hoje, projeto de incentivos fiscais a algumas indústrias nas áreas de livre comércio do Amapá, Amazonas, Acre e Rondônia.

Incentivos fiscais 2

O projeto isenta de IPI mercadorias com preponderância de matérias-primas regionais. As fábricas ficam isentas do Imposto de Importação sobre máquinas e equipamentos utilizados na produção.

Mais prazo a ocupações 1

A Comissão de Integração Nacional, de Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara aprovou mais prazo para a regularização de ocupações em terras públicas da Amazônia Legal.

Mais prazo a ocupações 2

A proposta aumenta de três para cinco anos o prazo previsto na Lei 11.952/09, que institui o Programa Terra Legal, para a regularização dos casos de inadimplemento, ou invasões de terras públicas na Região Amazônica.

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