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Exclusão do ICMS agrada empresas e consumidores no AM

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28/03/2017

Empresários do Amazonas vão poder se beneficiar da decisão tomada no último dia 15, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que retirou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributos considerados complexos da legislação brasileira para as empresas.

Segundo o economista da Federação do Comércio do Estado do Amazonas (Fecomércio), José Fernando, a redução é benéfica para todos os lados. “O empresário tem um ganho porque vai reduzir o valor do imposto e, se for transmitido ao consumidor, ele também ganha porque o ICMS vai reduzir o valor, pois não é mais onerado para PIS e Cofins”, explicou o economista.

O advogado tributarista Hamilton Caminha explica que é que injusto cobrar PIS e Cofins, pois o valor do ICMS já está incluído no preço da mercadoria e não integram o faturamento para a empresa. “Se uma mercadoria custa R$ 100, ao menos R$ 18 são de ICMS que devem ser repassados ao Estado. Esse valor não é da empresa que vendeu, porque eles recebem, mas só ficam com R$ 82. Então, o STF entendeu que não pode ser considerado faturamento”, disse.

A exclusão do ICMS é uma importante mudança para o mundo corporativo, uma vez que empresários já lutavam por essa decisão há mais de 10 anos na Justiça, por entenderem que a base de cálculo dessas contribuições abrange toda a receita bruta obtida na venda de seus produtos pela pessoa jurídica, mas não mais inclui o ICMS, pois este não é considerado faturamento. O mesmo raciocínio valerá para o ISS, imposto pago pelas prestadoras de serviço.

As empresas que pagaram nos últimos 5 anos de acordo com a legislação anterior podem ingressar na Justiça para buscar restituição dos valores pagos.

Incidência

O ICMS incide sobre a circulação de produtos como eletrodomésticos, alimentos, serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual, entre outros. A arrecadação advinda desse tributo é encaminhada para os Estados e usada por eles para as diversas funções.

Já o Programa de Integração Social, o PIS, é uma contribuição tributária de caráter social, que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas quanto privadas.

Por sua vez, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é de nível federal calculada sobre a receita bruta de empresas. Sua arrecadação é destinada aos fundos de Previdência e assistência social e da saúde pública.

Fonte: Amazonas Em Tempo

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