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Estado reduz para 20% alíquota do ICMS de serviços de acesso à internet

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27/12/2013

O usuário de internet deverá pagar menos pelo serviço com a redução do tributo que incide sobre as empresas prestadoras de acesso à rede. A lei que reduz de 30% para 20% a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi publicada nesta quinta-feira, no Diário Oficial do Estado (DOE).

A redação da lei anterior permitia uma interpretação errada das empresas, pois não deixava claro a permissão para companhias que operam internet banda larga.

De acordo com o secretário executivo da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Jorge Jatahy, a lei anterior aplicava a alíquota de 20% para provedores de internet, um serviço descontinuado atualmente.

“Agora, ficou estabelecido para serviços de comunicação de internet, independente dos meios e tecnologias utilizados”, explica.

Segundo Jatahy, a intenção é reduzir a carga tributária para que mais pessoas tenham acesso a internet por um preço menor.

A redução na cobrança do ICMS para as empresas de internet deverá ser repassada ao consumidor, a partir de fevereiro.

As empresas chegaram a praticar uma alíquota de 30%, acima dos 20% que haviam sido estalebecidos para os serviços de comunicação pela lei aprovada ano passado na Assembleia Legislativa do Estado (ALE). Por conta de falhas do projeto anterior, a Sefaz formulou um novo projeto que prevê a alíquota reduzida de 20% para serviços de banda larga.

A diminuição da alíquota do ICMS servirá tanto para o serviço de conexão quanto em pacotes com TV, ou telefonia. O projeto foi aprovado pela ALE na última quinta-feira.

Aviação


A Sefaz publicou ainda a Lei 3.876/2013, que reduz a base de cálculo do ICMS de 25% para 7% nas operações internas com gasolina e querosene de aviação que pode ser solicitado pela empresa que presta serviço aéreo de passageiro para, no mínimo, quatro municípios amazonenses. A nova regra altera a Lei 3.430/2009.

Outra lei publicada, isenta o ICMS sobre a madeira oriunda de Planos de Manejo Florestal Sustentável de Pequena Escala (PMFSPE) de Menor Impacto de Colheita (PMFS), visando diminuir custos para pequenos extratores de madeira.

Fonte: Portal D24am.com

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