27/12/2013
A redação da lei anterior permitia uma interpretação errada das empresas, pois não deixava claro a permissão para companhias que operam internet banda larga.
De acordo com o secretário executivo da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Jorge Jatahy, a lei anterior aplicava a alíquota de 20% para provedores de internet, um serviço descontinuado atualmente.
“Agora, ficou estabelecido para serviços de comunicação de internet, independente dos meios e tecnologias utilizados”, explica.
Segundo Jatahy, a intenção é reduzir a carga tributária para que mais pessoas tenham acesso a internet por um preço menor.
A redução na cobrança do ICMS para as empresas de internet deverá ser repassada ao consumidor, a partir de fevereiro.
As empresas chegaram a praticar uma alíquota de 30%, acima dos 20% que haviam sido estalebecidos para os serviços de comunicação pela lei aprovada ano passado na Assembleia Legislativa do Estado (ALE). Por conta de falhas do projeto anterior, a Sefaz formulou um novo projeto que prevê a alíquota reduzida de 20% para serviços de banda larga.
A diminuição da alíquota do ICMS servirá tanto para o serviço de conexão quanto em pacotes com TV, ou telefonia. O projeto foi aprovado pela ALE na última quinta-feira.
Aviação
A Sefaz publicou ainda a Lei 3.876/2013, que reduz a base de cálculo do ICMS de 25% para 7% nas operações internas com gasolina e querosene de aviação que pode ser solicitado pela empresa que presta serviço aéreo de passageiro para, no mínimo, quatro municípios amazonenses. A nova regra altera a Lei 3.430/2009.
Outra lei publicada, isenta o ICMS sobre a madeira oriunda de Planos de Manejo Florestal Sustentável de Pequena Escala (PMFSPE) de Menor Impacto de Colheita (PMFS), visando diminuir custos para pequenos extratores de madeira.
Fonte: Portal D24am.com