18/02/2014
Segundo o presidente do Cieam, Wilson Périco os polos Eletroeletrônico e de Duas Rodas terão reflexos imediatos nas linhas de montagem. “O impacto para a Indústria é grande”, disse. A falta de insumos importados, que utilizam transporte modal marítimo via Porto Chibatão, podem parar a produção.
Em alerta o presidente em exercício da Fecomércio-AM, Aderson Frota afirma que o comércio local sofrerá um desabastecimento de produtos perecíveis, se o porto paralisar suas atividades. “Eu acredito que o Comércio é um pouco menos atingido do que a Indústria, mas não vai diminuir a intensidade do problema. Nosso impacto é menor porque recebemos parte das mercadorias via rodoviário”, esclareceu.
Frota informou que 45% das cargas para o Comércio são transportadas via rodoviário e 55% via cabotagem sendo na maioria produtos alimentícios perecíveis via Porto Chibatão. “Mercadorias de alto giro, como comestíveis, vai ter um problema muito sério. Então esse estado de greve é muito perigoso porque pode ter consequência, ao se alastrar para outros portos, e isso pode estrangular de forma muito preocupante a economia do Estado do Amazonas. Principalmente a cidade de Manaus”, alertou.
Discussão antiga
De acordo com o Sindicato dos Estivadores de Manaus, o motivo principal da insatisfação da categoria, em face da administração do Porto Chibatão, são as constantes ameaças em deixar de requisitar a mão de obra dos trabalhadores portuários avulsos e dos estivadores registrados e cadastrados no órgão gestor, conforme o novo marco regulatório dos portos brasileiros a lei nº 12.815/13. Em vez disso, o Porto Chibatão publica edital abrindo inscrição para treinar e habilitar novos trabalhadores de fora do sistema portuário, com baixos salários contrariando frontalmente a Lei dos Portos.
Na opinião do presidente do Cieam a questão da contratação portuária é uma discussão de longa data, e precisa chegar a um consenso. “Essa questão tem muito desencontro. Primeiro a questão da qualificação (dos estivadores), quem tem que zelar pela qualificação da atividade é o próprio mercado de trabalho. Se o funcionário está apto e qualificado para exercer determinada função, ele pode exercer. Eu vejo isso como uma briga antiga, em que os trabalhadores de determinadas categorias deveriam ser cooperados ou sindicalizados”, analisou.
Périco ressalta a legalidade da contratação realizada pelos portos. “Atualmente o recinto portuário pode contratar funcionários próprios, sem o intermédio das cooperativas, desde que estejam devidamente habilitados para exercer determinada função”, disse.
Sobre a questão da habilitação e da qualificação dos funcionários para trabalhar, quem tem que zelar por isso é o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), segundo Périco. “Uma vez que o funcionário está qualificado e capacitado ele pode exercer a atividade e, cabe ao Ministério do Trabalho fiscalizar. A questão da remuneração é um acordo entre capital e trabalho, entre empregador e o trabalhador. Então nós temos que entender direito essa questão”, alertou.
Aderson Frota disse que as entidades de classe estão sensibilizadas para o fato e estão à disposição do Porto Chibatão, Bertolini e todos os portos que operam a nível particular. “Se eles buscarem apoio da Federação de Indústria, da Federação do Comércio, com certeza nós vamos nos mobilizar para poder extrair algum tipo de solução para essa situação grave ”, adiantou. Procurados, representantes do Porto Chibatão não se manifestaram até o fechamento da matéria.
Fonte: JCAM