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Envolvidos em esquema de fraudes na Suframa têm R$ 20 milhões bloqueados

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16/08/2016

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) conseguiu bloquear na Justiça um montante de aproximadamente R$ 20 milhões em bens e valores de empresas, ex-funcionários da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e despachantes envolvidos em um esquema de corrupção e fraudes em operações fiscais do Polo Industrial de Manaus (PIM), desmontado durante a operação Rio Nilo, realizada pela Polícia Federal em fevereiro de 2007.

As decisões de bloqueio de bens atenderam ao pedido do MPF em 17 ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo órgão. De acordo com as investigações do caso, a organização criminosa era composta por empresários de Manaus e São Paulo e então servidores públicos da Suframa. As fraudes eram praticadas na chegada de mercadorias no PIM, com o objetivo de fraudar o fisco para se beneficiar ilegalmente de incentivos fiscais e sonegar impostos.

Na outra ponta do esquema, investigado de 2004 a 2007, vistoriadores da Suframa recebiam propina para chancelar os protocolos de ingresso de mercadorias sem a real conferência da carga e dos documentos apresentados pelas transportadoras. O volume de cargas falsamente movimentadas para o PIM chegou a R$ 430 milhões, valor sobre o qual incidiu o cálculo dos créditos tributários recebidos pelas empresas envolvidas nas fraudes.

As investigações resultaram na prisão de vários envolvidos, em 2007, durante a operação Rio Nilo, e concluíram que as empresas participantes do esquema simulavam transações de compra e venda que geravam a obtenção de créditos tributários, graças aos incentivos fiscais oferecidos para empresas do PIM. Essas empresas envolvidas também são alvos das ações de improbidade e tiveram bens e valores bloqueados.

O ex-servidor da Suframa Homero Cordeiro Tavares, apontado como o principal articulador do grupo criminoso, é processado em uma das ações de improbidade, assim como outros 16 ex-servidores da autarquia – todos já demitidos – e 22 despachantes. Para o MPF/AM, não há dúvidas em relação à prática de atos de improbidade pelos processados, “haja vista estar constatado o enriquecimento ilícito e ofensa à moralidade pública e aos demais princípios administrativos”.

As ações seguem em tramitação na 3ª Vara Federal do Amazonas. Cabe recurso das decisões de bloqueio de bens e valores.

Condenações criminais

O MPF/AM já havia obtido a condenação de 30 dos 31 denunciados a penas que variam de dois a 12 anos e seis meses de prisão, além de aplicação de multa e perdimento de bens e valores apreendidos. O órgão recorreu da sentença pedindo o aumento das penas e conseguiu autorização para compartilhamento das provas do processo com o objetivo de punir também atos de improbidade administrativa.

Fonte: Portal Acrítica.com

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