30/06/2014
De acordo com a Suframa, a autarquia é alvo de outros processos similares e a determinação é de que a Advocacia Geral da União irá recorrer de qualquer decisão neste sentido, “até que a questão chegue a um caráter definitivo”, informa, em nota.
Na decisão, que antecipa a tutela, garantindo a imediata cessão da cobrança, a Justiça considerou que as empresas não possuem relação “jurídico-obrigacional tributária” com a Suframa. Desta maneira, até as cobranças já feitas foram consideradas irregulares e a autarquia foi condenada a reembolsar os valores pagos.
Nos três casos a justiça determina, ainda, o pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios referentes às ações movidas pelos clientes. No caso da Drogaria Santo Remédio e da concessionária de veículos Monattana, este valor foi fixado em R$ 2 milhões. Já a empresa SD, administradora das farmácias Farmabem e do Supermercado Nova Era, deverá receber reembolso de R$ 1 milhão.
Ainda segundo a decisão, a Suframa deve se abster de cobrar a TSA da matriz e filial das empresas, enquanto da vigência da liminar, e não poderá impor “qualquer penalidade ou óbice ao internamento de mercadorias nacionais ou à importação de mercadorias estrangeiras levados a efeito pela requerente, em função da ausência do recolhimento da TSA, além de não colocar em seus cadastros o seu nome como devedora inadimplente”.
A autarquia informou, em nota, que “vem enfrentando ações neste sentido e a Advocacia Geral da União irá recorrer de qualquer decisão considerada desfavorável até que a questão chegue a um caráter definitivo”.
Fonte: Portal D24am.com