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Empresários comemoram e sindicatos temes regras da reforma trabalhista?

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13/07/2017

Reportagem publicada no portal Amazonas Atual

A aprovação da reforma trabalhista pelo Senado, por 50 votos a favor e 26 contra, na noite dessa terça-feira, 11, deixou empresários e trabalhadores ainda mais divergentes. Enquanto os primeiros comemoraram, os segundos temem que as novas leis ‘marginalizem’ o trabalhador.

O presidente da CDL-Manaus (Câmara dos Dirigentes Lojistas de Manaus), Ralph Assayag, disse que as novas leis vão frear a automação no trabalho. “Isso porque no processo de demissão, o empresário teria que entregar praticamente uma empresa para o trabalhador pelo fato de ter muito dinheiro envolvido no processo de desligamento do empregado”, disse.

Ralph Assayag considera que a reforma vai dar condições e credibilidade para geração de novos empregos, principalmente aos que estão sem trabalho formal, mas o processo de aceitação deverá ser lento. “Esperamos que em 90 dias a lei esteja sancionada, mas eu acho que o País vai demorar entre seis meses a um ano para conhecer o processo todo”.

Custo Brasil

Para o presidente do Cieam (Centro da Indústria do Estado do Amazonas), Wilson Périco, com exceção de alguns pontos que envolvem a relação sindical, a reforma significa um primeiro passo para que o trabalhador seja beneficiado. Périco diz que a relação trabalhista terá menos interferência com Estado. “Tudo isso é salutar, é positivo, e fico aliviado pela aprovação. Agora, temos que pensar no custo Brasil, que passa pela carga tributária”, disse.

Conforme Wilson Périco, apenas 35% da arrecadação vai para o bolso do trabalhador e, em média, 65% fica com o Estado. “Essa é uma questão que deve ser revista urgentemente para que se possa resgatar a competitividade do País”, disse.

A interferência do Estado por meio do MPT (Ministério Público do Trabalho) será cada vez menor, na avaliação do empresário. Tendência é o fortalecimento dos sindicatos. “Antigamente, independentemente de os sindicatos estarem prestando um bom serviço ou não, os empregados eram obrigados a pagar um dia de salário para as questões sindicais. Isso deixa de existir e transfere para o sindicato o desafio e o compromisso de prestar um bom serviço para que seja percebido pelo trabalhador, para que o mesmo continue associado”, disse Périco.

Restrições

O presidente do Sindemetal-AM (Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas), Valdemir Santana, a reforma deve causar efeito contrário. Ele cita a diminuição do tempo de almoço dos funcionários e o parcelamento das férias em até três vezes ao ano como restrições ao trabalhador impostas pela nova lei.

Valdemir Santana disse que a lei aprovada diminui os diretos trabalhistas. Ele deduz que as mulheres irão trabalhar em lugares insalubres e sem direito a amamentar os filhos recém nascidos. “Agora, a empresa pode contratar a pessoa para trabalhar só duas horas e pagar só por duas horas, sem ter direito ao FGTS, INSS e nenhum outro benefício”, disse.

Valdemir Santana diz que a reforma não vai gerar empregos, apenas manterá os já existentes com menos benefícios.

Avanços

Para o consultor em recursos humanos e diretor executivo da BAZZ Estratégia e Operação de RH Celso Bazzola, a reforma trabalhista é um avanço nas relações, principalmente para as áreas de recursos humanos. “A nova lei possibilita a empresas, sindicato e trabalhadores definirem a melhor forma de conduzir mudanças sem estarem presos a regras que já não fazem parte de nossa realidade”, disse.

A empresa e trabalhadores, conforme Bazzola, poderão adequar seus acordos de forma mais efetiva, conforme interesse, onde o sindicato terá fundamental importância nas negociações. “A reforma trabalhista se mostra importante para modernização da área de recursos humanos das empresas e para suportar momentos de instabilidade econômica, possibilitando a realização de acordos que sejam compatíveis com a necessidade de mercado, evitando situações de demissão em massa ou quebra de empresas como ocorridas recentemente”, disse.

A reforma foi à sanção do presidente Michel Temer (PMDB) e entrar em vigor em novembro, 120 dias após a publicação no DOU (Diário Oficial da União).

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