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Empresários amazonenses não querem lockdown em Manaus

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07/05/2020

Fonte: EM TEMPO

Maria Eduarda Oliveira

A Justiça do Amazonas indeferiu Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado Amazonas (MPE-AM), que determinava ao Governo do Estado e à Prefeitura de Manaus, a adoção de lockdown na capital amazonense pelo prazo de dez dias. Mesmo com a curva de contaminação e de óbitos causados pela Covid-19, em aceleração descontrolada, em Manaus, a medida não é vista com bons olhos por representantes da indústria e do comércio amazonense, caso ela volte a ser discutida.

O presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), Wilson Périco, afirma que a indústria cumpre com todas as determinações feitas pela Justiça e pelo Governo do Estado. Segundo ele, o isolamento social não afetou o Polo Industrial de Manaus (PIM), mas uma determinação de fechamento total certamente iria interferir nas fábricas.

Périco demonstra preocupação com a decisão, uma que, segundo ele, muitas indústrias do PIM produzem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), necessários para os profissionais da saúde. “Temos fábricas responsáveis pela produção de EPIs, medicamentos e até mesmo partes importantes para a montagem de respiradores e ventiladores pulmonares, fabricados fora do Estado. Essa medida pode trazer impactos negativos para a saúde”, avalia.

O presidente do Cieam explica ainda que, a produção de alguns materiais já está muito reduzida, uma vez que o isolamento social no país impede a comercialização. Ele relata que no setor de duas rodas, por exemplo, as concessionárias estão todas fechadas, não há como entregar novos produtos.

“Quem continua trabalhando hoje são aquelas empresas cujos produtos podem ser revendidos nas farmácias e supermercados. Mas, boa parte da força de trabalho hoje está concentrada em produzir EPIs, justamente para ajudar na saúde do Amazonas”, afirma Périco.

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas (Fecomércio), Aderson Frota, diz que a economia já está estagnada por diversos fatores como, boa parte do Distrito paralisado e grande parte das lojas do setor de serviços sem funcionar. “O governador baixou um plano de reabertura gradativa do comércio há pouco tempo e agora, com a medida do lockdown, isso provavelmente não irá mais para frente”, clarifica.

Frota observa que o lockdown é uma medida extrema, que paralisa a cidade como um todo, levando em conta serviços, espaços de lazer e toda a atividade econômica. “Não há muito o que programar por hora, temos que esperar o resultado dessa ação para saber se o comércio irá ou não retornar”, encerra.

Favorável

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas (Sindmetal), Valdemir Santana, destaca que a medida é fundamental nesse momento, mas que o Governo e a Prefeitura precisam abrir os olhos para o verdadeiro problema. “Hoje não é o PIM que está gerando maior propagação do coronavírus na cidade, mas sim a área comercial nas zonas Norte e Leste de Manaus”, aponta.

Segundo ele, empresas como Samsung e Honda, se organizaram e se adaptaram as demandas da saúde para respeitar os trabalhadores e a população de Manaus, mas o comércio que ocorre em bairros como Cidade Nova e São José, por exemplo, não para e está dificultando a situação de saúde na cidade.

“Acho que está muito fácil resolver esse problema. Basta o governador e o prefeito assumirem uma posição bem clara de paralisar todo o comércio nessas regiões, pois, do jeito que está, os casos só vão aumentar na cidade. Vejo isso com muita preocupação”, salienta Valdemir.

Que seria afetado

O Ministério Público do Estado do Amazonas explicou ao EM TEMPO que o lockdown - negado pela Justiça - se refere as atividades não essenciais, ou seja, que atendem o público em geral. Dessa forma, qualquer atividade que seja considerada essencial, como as fábricas responsáveis pela produção de EPIs, não seriam fechadas, caso a medida vigorasse.

A ACP pedia que as forças de segurança pública e a Guarda Municipal fossem utilizadas, a fim de garantir o cumprimento das medidas que incluem, por exemplo: o fechamento dos estabelecimentos que exercem atividades não essenciais, estipulação de limitação máxima nos espaços de atividades essenciais, com fiscalização constante; a emissão de avisos sonoros com orientação comportamental aos frequentadores; a higienização com periodicidade necessária para resguardar a saúde dos cidadãos; disponibilização de álcool em gel, entre outros.

O Ministério Público que vai recorrer da decisão da Justiça, pedia também que, os poderes públicos aplicassem sanções administrativas pecuniárias, quando houvesse infração às medidas de restrição social, como a circulação sem o uso de máscaras e demais situações elencadas acima, em locais de acesso ao público, e que se abstenham de flexibilizar qualquer medida de isolamento social sem que a liberação de leitos clínicos e de UTI esteja na margem mínima de 40%.

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