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Empresários aguardam ajustes em Medida Provisória da Suframa

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05/04/2017

O setor de transporte de cargas rodoviário retoma as atividades na entrega de mercadorias, produzidas no Estado de São Paulo , destinadas ao comércio e à industria amazonense. Mesmo insatisfeitos com as novas normas implementadas pela Medida Provisória (MP) 757/2016 , que cria as taxas Controle Administrativo de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviço (TS), propostas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), empresários tentam se adequar à legislação e efetuamos pagamentos no prazo mínimo exigido para ter acesso aos produtos. Por meio da Portaria nº 95/2017, a Suframa apresentou alterações na operacionalização das taxas , mudanças que entrarão em vigor a partir do dia 10 de abril. Os empresários reivindicam o aumento no prazo para o pagamento dos insumos.

Segundo o secretário do Sindicato das Empresas de Agenciamento , Logística, Transportes Aéreos e Rodoviários de Cargas do Estado do Amazonas (Setcam), Raimundo Augusto Araújo , em decorrência da necessidade do acesso aos produtos para a venda ou para a destinação ao processo produtivo industrial, os empresários se esforçam para se ajustar ao sistema que dá acesso ao Protocolo de Ingresso de Mercadorias (PIM) e atender ao pagamento do boleto dentro do prazo mínimo de cinco dias após a emissão.

Ele esclarece que somente desta forma foi possível retomar o transporte de mercadorias com destino a Manaus. Porém , o fluxo das cargas segue lentamente e a previsão , segundo Araújo , é que o transporte seja normalizado até sexta-feira (7).

Para o secretário , a publicação da Portaria, por parte da Suframa, não atendeu às expectativas da classe empresarial. Ele afirma que o prazo para o pagamento da mercadoria também precisa ser ajustado .“ A Portaria não resolveu o problema. As carretas estão saindo de São Paulo porque os empresários começaram a efetuar os pagamentos por necessidade de obter a mercadoria. Outro fator, é que a Portaria só terá validade a partir da próxima semana. Se os proprietários das cargas não tivessem como pagar, o problema continuaria e com maior retenção das cargas”, disse.

“O prazo determinado pela Portaria é absurdo porque nenhum empresário tem condições de arcar com o s custos dentro de cinco dias após a liberação dos produto s. Acredito que a Suframa poderia utilizar outros mecanismo s porque quem pagar depois do prazo determinado arcará com juros e correção monetária, com ônus ao processo ”, reclamou.

Araújo informou que hoje, ainda existem 180 carretas paradas por falta de pagamento , liberação do PIM e TCIF , em São Paulo . Esse volume chegou a 240 carretas.

Na avaliação do coordenador de assuntos legislativos e tributários da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Moisés da Silva, apesar de o entrave na liberação das cargas perdurar até o dia 10, a Portaria resolve problemas relacionados à mercadoria nacional. Ele explica que a carga poderá ser liberada por parte do fornecedor após a emissão do PIM.

“Após o registro da carga o cliente terá cinco dias para efetuar o pagamento . Porém, se a dívida não for quitada o processo não será travado porque o empresário poderá pagar após a data prevista,mas com juro sem multa. Os ajustes determinados pela Portaria resolverão os problemas da mercadoria nacional” , explicou.

Silva ainda salientou que a MP tem força de lei e que a Suframa não pode contrariar a legislação. A solução , segundo ele, está nas emendas que foram apresentadas pela Fieam e pelo Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) à MP . “ Não se pode esperar algo a mais do que a Suframa apresentou por meio da Portaria porque a autarquia está no limite da capacidade jurídica para modificações. A solução está nas emendas que foram apresentadas. Teremos que esperar a ação da relatora a Senadora Vanessa Grazziotin que tem até o dia 26 deste mês para apresentar o relatório com todas as emendas propostas. Por outro lado , o presidente Michel Temer tem até o dia 29 de maio para sancionar ou vetar a proposta” , informou.

Portaria da Suframa

A partir da expedição da Portaria será possível a geração do Protocolo de Ingresso de Mercadorias no momento do registro da operação pela empresa destinatária e antes do pagamento da TCIF.

Na regulamentação anterior, o número do PIM só era fornecido após a autarquia constatar a liquidação do pagamento. “Essa mudança vai evitar problemas de atrasos na liberação de mercadorias ou de cargas e faz parte do processo natural de aprendizagem nesse período inicial de implantação de uma nova sistemática de recolhimento de taxas.O fato é que, junto com toda a sociedade, estamos construindo coletivamente um a melhor forma de operacionalizar a cobrança e isso , com certeza, irá se refletir no texto que converterá em lei a Medida Provisória que instituiu as taxas” , explicou a superintendente da Suframa, Rebecca Garcia.

Outras alterações trazidas pela Portaria nº 95/2017 são as punições previstas para em presas que não quitarem o reconhecimento da TCIF no prazo de até cinco dias úteis, que incluem o bloqueio do cadastro e o posterior cancelamento do PIM. Enquanto não for cancelado o PIM, no entanto , a portaria permite o pagamento da TCIF após o prazo , mas o valor será acrescido de juros e multa, conforme previsto no artigo 3 7-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

Fonte: JCAM

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