06/02/2023
Se o empregado é advertido por chegar atrasado, ou se é suspenso por faltar sem justificativa, ou ainda se é demitido por justa causa, a empresa pode anotar essas punições em sua Carteira de Trabalho?
Não pode haver anotações desabonadoras da conduta do empregado (CLT, art. 29, §4º), ainda que tais anotações sejam verdadeiras, sob pena de multa (CLT, art. 29, §5º) e até mesmo indenização por danos morais e materiais. Assim, não pode por exemplo o empregador anotar na CTPS do empregado que ele chegou embriago ao serviço, ou que foi pego roubando, ou ainda que foi demitido por justa causa.
Esse tipo de anotação pode ser feito na ficha do empregado, que é um documento interno da empresa, mas jamais na carteira de trabalho.
CLT, Art. 29. [...]
4º É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.
5º O descumprimento do disposto no § 4º deste artigo submeterá o empregador ao pagamento de multa prevista no art. 52 deste Capítulo.
CLT, Art. 52 - O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta à multa de valor igual à metade do salário mínimo regional.
Fonte: Site DD&L