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Empresa pode exigir exame de bafômetro de seus empregados? Ofensas à LGPD!

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24/03/2023

A empresa, de forma aleatória, resolveu fazer exames de bafômetro em alguns empregados, e constatou em um deles um índice de álcool que entendeu estar acima do aceitável, pelo que aplicou demissão por justa causa, com base na “embriaguez em serviço”, o que o motivou a discutir o caso na Justiça do Trabalho.

A única testemunha ouvida afirmou que o empregado não apresentava qualquer sinal de embriaguez, mas a empresa rebateu dizendo que o teste de etilômetro era suficiente, o que não foi acatado pelo Juiz de 1º grau, por entender que “a quantidade de álcool encontrada é ínfima e não é hábil a comprovar que o reclamante se encontrava, de fato, embriagado na data do exame, sendo plausível a tese do autor de que tenha realizado a ingestão de bebida alcoólica no dia anterior ao da realização do exame”. Disse ainda que essa quantidade não acarretou riscos à vida de ninguém.

Entendeu o Magistrado, ainda, que a colheita do dado relativo ao consumo de bebida alcoólica é um dado pessoal sensível, enquadrando-se na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Portanto, deveria o empregador informar de forma explícita qual a finalidade da coleta e o tratamento que seria dado, bem como pedir o consentimento do empregado (dado sensível), o que não foi feito.

Entendendo ter havido violação da LGPD, concluiu o Magistrado que a empresa tem o dever de reparar o prejuízo causado, e a demissão por justa causa por si só já representa um prejuízo ao empregado, trazendo angústia e sofrimento psicológico. Assim, anulou a demissão por justa causa e condenou a empresa em danos morais no valor de R$ 5.000,00.

Fonte: TRT da 24ª Região – Processo 0024177-39.2021.5.24.0021


Fonte: DD&L Associados

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