03/02/2023
O sujeito estava de licença médica, por conta da Covid-19, e 3 dias após o início dessa licença, a empresa resolveu colocá-lo de férias, pelo que ele entrou com ação trabalhista requerendo danos morais.
Ao analisar o caso, o Juiz da 2ª VT de Ituiutaba (MG) constatou a veracidade das informações, e com isso entendeu que “o ato praticado pela empresa, além de ser indevido e ilegal, violou a honra e a imagem do profissional, ofendendo sua dignidade e o patrimônio ideal”.
Destacou ainda o Magistrado que “A agressão ganha maior relevo porque produzida pela ex-empregadora, em uma situação em que o empregado já se encontrava, naturalmente, em posição de fragilidade, tendo na época contraído doença pandêmica, que já ceifou muitas vidas”.
Nessas circunstâncias, concluiu o Juiz, “Trata-se de atitude insensível, que deve ser refutada, uma vez que os poderes de que se investe o empregador, no decorrer de uma relação de emprego, não podem servir ao desrespeito a direitos e à dignidade dos funcionários”.
Assim, condenou a Empresa em danos morais no valor de R$ 3 mil.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)