23/02/2023
O sujeito era empregado de uma fábrica, e já havia sido punido com advertências e suspensões em virtude de faltas injustificadas. Então, em determinado dia ele apresentou um atestado médico, mas foi fazer “bicos” em outro lugar, pelo que foi demitido por justa causa, e tentou reverter a mesma na Justiça do Trabalho.
A empresa apresentou como provas algumas transcrições de áudios de WhatsApp e o vídeo de uma conversa entre o empregado e um sócio da empresa, onde ele teria admitido que trabalhou no dia do afastamento.
A juíza de 1º grau julgou a ação procedente, revertendo a justa causa, sob o entendimento de que a veracidade ou falsidade do atestado médico não ficou evidente.
Ao analisar o recurso da empresa, o TRT da 4ª Região (RS) confirmou a justa causa aplicada, por entender que as provas apresentadas atestam o comportamento desidioso adotado pelo empregado durante o contrato de trabalho, com violação dos deveres morais e contratuais, o que inviabiliza a manutenção do contrato de emprego, pois quebra a confiança que deve existir entre empregado e empregador.
Fonte: Site DD&L