CIEAM | Centro da Indústria do Estado do Amazonas CIEAM | Centro da Indústria do Estado do Amazonas

Notícias

Empregado pode trabalhar mais que 3 domingos seguidos?

  1. Principal
  2. Notícias

23/02/2023

Durante 4 meses, o empregado de uma indústria trabalhou todos os domingos, com folgas aos sábados e no meio da semana, pois cumpria jornada 6 x 2, estabelecida em norma coletiva. Alegou que isso impedia seu convívio familiar e social, pelo que requereu o pagamento desses domingos como horas extras.

O juízo de 1º grau julgou a ação improcedente, por entender que a jornada de 6 x 2 está prevista em norma coletiva, e não envolvendo direito constitucional, pode ser flexibilizada, conforme recente decisão do STF (Tema 1046 - Negociado prevalece sobre o legislado).

Ele recorreu ao TRT da 12ª Região (SC), que lhe deu razão, sob o entendimento de que tanto a CLT quanto a CF garantem o direito ao descanso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, e que a Lei 10.101/2000, que em seu Art. 6º, caput e parágrafo único tem a previsão legal de 1 folga em domingo a cada 3 domingos trabalhados, para o comerciário, deve também ser utilizada por analogia aos empregados da indústria.

A Desembargadora Relatora destacou uma decisão unânime da 7ª Turma do TST nesse mesmo sentido, que estendeu a obrigatoriedade do descanso aos domingos aos trabalhadores rurais e da indústria, e que o fato de a jornada 6x2 estar autorizada em instrumento coletivo não suprime o direito do trabalhador ao descanso semanal remunerado aos domingos, pelo menos um a cada três trabalhados.

Com base nisso, a decisão foi para que a empresa pague ao trabalhador 1 domingo a cada 3 trabalhados, durante os 4 meses, com acréscimo de 125% previsto em convenção coletiva, mais reflexos nos repousos semanais remunerados, no adicional noturno, no 13º salário, nas férias e no FGTS.

Fonte: Site DD&L

Coluna do CIEAM Ver todos

Estudos Ver todos os estudos

Diálogos Amazônicos Ver todos

CIEAM | Centro da Indústria do Estado do Amazonas © 2023. CIEAM. Todos os direitos reservados.

Opera House